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Questão de Direito Penal — Ação penal — IBFC 2025

Direito PenalAção penal
Código
qg516166
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Rita, maior de idade, sofreu um crime de importunação sexual enquanto utilizava transporte público. O agressor foi detido em flagrante por policiais que presenciaram os gritos da vítima e o relato de testemunhas. No entanto, Rita optou por não comparecer à delegacia, dizendo que não desejava “seguir com o caso”. Durante as investigações, foram ouvidas diversas testemunhas que presenciaram os fatos e confirmaram a autoria. Findo o inquérito policial, o mesmo foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia contra o agressor. Diante da situação fática narrada, assinale a alternativa correta.
  1. AO Ministério Público agiu incorretamente, pois os crimes contra a dignidade sexual são condicionados à representação da vítima, salvo nos casos de violência real
  2. BO Ministério Público agiu de forma irregular, pois a ausência de representação da vítima inviabiliza a ação penal, tratando-se de condição de procedibilidade que não pode ser suprida posteriormente
  3. CO Ministério Público agiu corretamente, pois o crime de importunação sexual é de ação penal pública incondicionada, não sendo exigida a representação da vítima
  4. DA exigência de representação nos crimes sexuais ainda persiste por força do princípio da disponibilidade da ação penal, sendo necessário o consentimento da vítima maior e capaz, exceto nos casos de vulnerabilidade
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GabaritoC — O Ministério Público agiu corretamente, pois o crime de importunação sexual é de ação penal pública incondicionada, não sendo exigida a representação da vítima

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Importunação sexual: ação penal pública incondicionada

Gabarito: letra C. O crime de importunação sexual (art. 215-A do CP) é de ação penal pública incondicionada, conforme redação do art. 225 do CP dada pela Lei nº 13.718/2018. Portanto, o Ministério Público agiu corretamente ao oferecer denúncia independentemente da representação da vítima.

A Lei nº 13.718/2018 alterou o art. 225 do Código Penal, que passou a dispor que, nos crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI (crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável), a ação penal é pública incondicionada. A importunação sexual (art. 215-A) está inserida no Capítulo I, logo não exige representação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes contra a dignidade sexual são condicionados à representação, salvo violência real. Isso é incorreto para a importunação sexual, que é crime de ação penal pública incondicionada desde a Lei 13.718/2018.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a ausência de representação inviabiliza a ação penal. Como o crime é de ação pública incondicionada, a representação não é condição de procedibilidade, logo o MP pode denunciar mesmo sem a manifestação da vítima.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O MP agiu corretamente: a importunação sexual é crime de ação penal pública incondicionada, não sendo exigida representação da vítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a exigência de representação persiste nos crimes sexuais, exceto nos casos de vulnerabilidade. A assertiva desconsidera a reforma de 2018, que tornou a ação pública incondicionada para todos os crimes dos Capítulos I e II do Título VI do CP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento desatualizado de que os crimes sexuais exigem representação. Lembre-se: com a Lei 13.718/2018, a regra mudou – a ação é pública incondicionada para a maioria dos crimes contra a dignidade sexual, salvo exceções pontuais. Fique atento à data da lei e ao capítulo em que o crime está inserido.

Gabarito: letra C

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