Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — IBFC 2025
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
qg516170
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Segundo o artigo 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência __. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Aquando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País, o tenha condenado por crime anterior
Bquando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior
Cquando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime ou contravenção anteriores
Dquando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País, o tenha condenado por crime ou contravenção anteriores
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GabaritoB — quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior
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Reincidência (art. 63 do Código Penal)
Gabarito: letra B. O art. 63 do Código Penal define a reincidência como o cometimento de novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior, no País ou no estrangeiro — é exatamente esse o teor da alternativa B. A banca explora duas armadilhas clássicas: a exclusão da condenação no estrangeiro (presente nas letras A e D) e a inclusão indevida da contravenção penal como crime anterior (letras C e D).
A reincidência é uma circunstância agravante da pena (art. 61, I, do CP) que se verifica quando o agente, após condenação definitiva por um crime, pratica outro crime. O Código Penal adotou a reincidência ficta: basta a condenação anterior transitada em julgado, sendo irrelevante se o agente cumpriu ou não a pena. O instituto se distingue dos maus antecedentes (que consideram condenações não transitadas em julgado ou já atingidas pelo prazo depurador de 5 anos do art. 64, I) e da habitualidade (que exige reiteração de condutas).
A literalidade do art. 63 é o coração da questão. Vejamos o texto canônico:
Art. 63CP
Art. 63 — "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior"
Dois elementos são decisivos: (1) a condenação anterior deve ter transitado em julgado antes do cometimento do novo crime; (2) a sentença pode ter sido proferida no País ou no estrangeiro. A lei não exige que o crime anterior seja da mesma natureza, nem que a pena tenha sido cumprida — basta a condenação definitiva. Além disso, a reincidência não se configura com condenação anterior por contravenção penal (art. 63 refere-se apenas a "crime anterior"), e os crimes militares próprios e políticos não geram reincidência (art. 64, II).
A pegadinha da banca está em inverter esses elementos: retirar a condenação no estrangeiro ou incluir a contravenção como crime anterior. Vamos analisar cada alternativa.
Reincidência (art. 63 CP)
1Requisitos
Novo crime
Após trânsito em julgado
Condenação no País ou no estrangeiro
2Não gera reincidência
Contravenção penal
Crime militar próprio
Crime político
3Distinções
Maus antecedentes
Sem trânsito em julgado
Prazo depurador (5 anos)
Habitualidade
Reiteração de condutas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em restringir a condenação anterior ao País, excluindo a possibilidade de condenação no estrangeiro. O art. 63 é expresso ao incluir "no País ou no estrangeiro". A banca tenta confundir o candidato que memoriza a regra pela metade, esquecendo a extraterritorialidade da condenação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 63 do Código Penal: "quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior". É a única alternativa que contém os dois elementos essenciais: (1) condenação anterior transitada em julgado, e (2) possibilidade de a sentença ter sido proferida no Brasil ou no exterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui a contravenção penal como crime anterior ("crime ou contravenção anteriores"). O art. 63 refere-se apenas a "crime anterior". A contravenção penal não gera reincidência para o crime posterior — quem comete contravenção após condenação por crime não é reincidente. A banca explora a confusão entre os conceitos de crime e contravenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: (1) restringe a condenação ao País (exclui o estrangeiro) e (2) inclui a contravenção como crime anterior. É a alternativa mais distante do texto legal, combinando as duas armadilhas das letras A e C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os elementos do art. 63. Aqui, ela troca "no País ou no estrangeiro" por apenas "no País" (letras A e D) e acrescenta "contravenção" onde a lei diz apenas "crime" (letras C e D). O candidato que decora o artigo pela metade cai na letra A; o que confunde crime com contravenção cai na letra C. Fique atento: a reincidência exige crime anterior (não contravenção) e admite condenação no estrangeiro.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o art. 63, lembre-se dos três elementos: (1) novo crime (não contravenção); (2) após trânsito em julgado da condenação anterior; (3) sentença proferida no País ou no estrangeiro. Se a alternativa falhar em qualquer um desses pontos, está incorreta.
Gabarito: letra B — a única que reproduz integralmente o art. 63 do Código Penal.