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Questão de Direito Penal — Favorecimento pessoal — IBFC 2025

Direito PenalFavorecimento pessoal
Código
qg516174
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Àquele que oculta uma arma de fogo utilizada por terceiro para a prática anterior de um roubo, consignando-se não haver qualquer vínculo de parentesco entre ambos, pode-se atribuir o crime de __. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
  1. Afavorecimento pessoal
  2. Bfavorecimento real
  3. Ccoautoria do crime de roubo
  4. Dparticipação do crime de roubo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — favorecimento pessoal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Favorecimento pessoal e favorecimento real

Gabarito: letra A. Quem oculta arma de fogo utilizada em roubo anterior, sem vínculo de parentesco, pratica favorecimento pessoal (art. 348 do CP), pois o auxílio visa a proteger o autor do crime, e não o proveito. O favorecimento real (art. 349) tutela o proveito (objeto) do crime, e a ocultação do instrumento não se enquadra nele.

A distinção central entre os dois crimes está no objeto do auxílio: no favorecimento pessoal, o agente auxilia o criminoso a se subtrair à ação da autoridade (escondê-lo, ajudá-lo a fugir, ocultar instrumentos que facilitem sua captura); no favorecimento real, o auxílio é destinado a tornar seguro o proveito do crime (guardar a coisa subtraída, ajudar a vendê-la, etc.). A ocultação da arma utilizada no roubo não é proveito do crime — é instrumento —, portanto não configura favorecimento real. Também não há coautoria ou participação no roubo, pois o agente não concorreu para a prática do crime anterior; sua conduta é posterior e autônoma.

O art. 348 do CP prevê:

Art. 348CP

Art. 348 — "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."

O § 2º do mesmo artigo estabelece a escusa absolutória para ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso — mas o enunciado afasta expressamente o vínculo de parentesco, então a isenção não se aplica.

Critério

Favorecimento pessoal (art. 348)

Favorecimento real (art. 349)

Objeto do auxílio

Autor do crime (protegê-lo da autoridade)

Proveito do crime (coisa subtraída, vantagem)

Exemplo

Ocultar o criminoso, ajudá-lo a fugir, ocultar instrumento que o incrimine

Guardar a coisa roubada, ajudar a vendê-la

Ocultar a arma do roubo

✅ Enquadra-se (é instrumento, não proveito)

❌ Não se enquadra (arma não é proveito)

Escusa absolutória (§ 2º)

Ascendente, descendente, cônjuge ou irmão

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de ocultar a arma de fogo utilizada no roubo configura favorecimento pessoal, pois o auxílio é prestado ao autor do crime, dificultando a ação da autoridade pública. A arma é instrumento do crime, não proveito, e o agente não participou do roubo. A ausência de parentesco afasta a escusa do § 2º do art. 348.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O favorecimento real (art. 349 do CP) exige auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime, ou seja, o objeto material ou a vantagem obtida. A arma de fogo é instrumento do crime, não proveito — a doutrina é expressa: "Não é proveito do crime, evidentemente, o instrumento; a ocultação deste, p. ex., pode constituir outro ilícito." Portanto, a ocultação da arma não se subsume ao art. 349.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há coautoria no roubo, pois o agente não concorreu para a prática do crime anterior. A coautoria exige ajuste prévio e contribuição para a execução do delito; a conduta posterior de ocultar a arma é autônoma e não integra o roubo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também não há participação no roubo, pois o agente não instigou, induziu ou auxiliou na execução do crime. A participação é anterior ou concomitante ao fato; a ocultação posterior da arma não se comunica com o roubo já consumado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o favorecimento real, pois a ocultação de algo ligado ao crime parece se encaixar no art. 349. Mas a chave é: favorecimento real protege o proveito (a coisa roubada, o dinheiro), enquanto o instrumento (a arma) é objeto de favorecimento pessoal, pois sua ocultação visa a proteger o autor. Memorize: pessoal = protege o autor; real = protege o proveito.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique o que o agente está ocultando: se é a coisa subtraída ou o produto do crime → favorecimento real; se é o autor ou instrumento que possa incriminá-lo → favorecimento pessoal. Essa distinção resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra A.

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