Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — IBFC 2025
Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
- Código
- qg516185
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Judiciária
Joaquim da Silva postulou, administrativamente, a expedição de certidão em que constassem informações pessoais suas existentes em processo de tomada de contas em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O pedido foi distribuído a um Conselheiro que, ao analisar a pretensão, indeferiu na semana passada a expedição, argumentando tratar-se de processo de acesso público e irrestrito. Por necessitar com urgência da certidão, Joaquim da Silva impetrará a ação constitucional competente nos próximos dias, voltada a atacar o ato do conselheiro e, assim, obter de forma imediata a certidão. Assinale a alternativa que se adequa à pretensão de Joaquim e apresenta os argumentos que a sustentam.
- AJoaquim deverá impetrar habeas data sob o fundamento de violação ao direito fundamental, expressamente previsto na Constituição da República, de acesso a informações pessoais. A ação é de competência originária do juízo de direito de 1º grau
- BJoaquim deverá impetrar habeas data sob o fundamento de violação ao direito fundamental, expressamente previsto na Constituição da República, de obtenção de certidões em repartições públicas. A ação é de competência originária do juízo de direito de 1º grau
- CJoaquim deverá impetrar mandado de segurança sob o fundamento de violação ao direito fundamental, expressamente previsto na Constituição da República, de acesso a informações pessoais. A ação é de competência originária do Tribunal de Justiça de Pernambuco
- DJoaquim deverá impetrar mandado de segurança sob o fundamento de violação ao direito fundamental, expressamente previsto na Constituição da República, de obtenção de certidões em repartições públicas. A ação é de competência originária do Tribunal de Justiça de Pernambuco