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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — IBFC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg516188
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Sobre o Mandado de Segurança Coletivo e a Ação Civil Pública, assinale a alternativa incorreta.
  1. AOrganização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano possuem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial
  2. BMostra-se cabível mandado de segurança coletivo para tutela de direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica
  3. CNo que tange à ação civil pública, é certo dizer que o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sendo que em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa
  4. DO julgamento do mérito da ação civil pública, pela procedência ou improcedência, poderá impor condenação em obrigação de pagar, de fazer ou não fazer, bem como condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em desfavor da parte sucumbente, sendo que, se ainda vier a ser reconhecida a litigância de má-fé, o juiz majorará as custas ao décuplo em desfavor da parte assim litigante
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GabaritoD — O julgamento do mérito da ação civil pública, pela procedência ou improcedência, poderá impor condenação em obrigação de pagar, de fazer ou não fazer, bem como condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em desfavor da parte sucumbente, sendo que, se ainda vier a ser reconhecida a litigância de má-fé, o juiz majorará as custas ao décuplo em desfavor da parte assim litigante

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