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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — IBFC 2025

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
qg516200
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Em uma ação penal por furto qualificado, o juiz, ao final da instrução, profere sentença sem indicar os fundamentos de fato ou de direito, limitando -se a afirmar que "a prova dos autos é suficiente para a condenação, motivo pelo qual julgo procedente a pretensão punitiva". A defesa interpõe apelação, alegando nulidade da decisão. Com base no Código de Processo Penal, é correto afirmar que a sentença __. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
  1. Aé nula, por ausência de fundamentação, exigida expressamente como requisito essencial da sentença penal
  2. Bé válida, pois a motivação sucinta não compromete o direito de defesa e é suficiente para permitir a interposição de recurso
  3. Cé válida apenas se o Ministério Público concordar com a forma adotada, pois se trata de sentença proferida em rito especial
  4. Dé nula apenas se a defesa demonstrar que a falta de motivação gerou prejuízo no caso concreto
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GabaritoA — é nula, por ausência de fundamentação, exigida expressamente como requisito essencial da sentença penal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade da sentença por ausência de fundamentação

Gabarito: letra A. A sentença é nula, pois a fundamentação é requisito essencial da sentença penal (CPP, art. 381, III), e a decisão que se limita a afirmar que "a prova dos autos é suficiente" não indica os motivos de fato e de direito, configurando a nulidade prevista no art. 564, V, do CPP (decisão carente de fundamentação). A ausência de fundamentação viola também o art. 93, IX, da Constituição Federal, sendo nulidade absoluta, insanável e que dispensa a demonstração de prejuízo.

A fundamentação das decisões judiciais é garantia constitucional (art. 93, IX, CF) e, no processo penal, o art. 381 do CPP elenca os requisitos da sentença, entre eles a indicação dos motivos de fato e de direito. A sentença que não os indica é carente de fundamentação, o que, desde a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é expressamente causa de nulidade (art. 564, V, CPP). Trata-se de nulidade absoluta, pois viola norma constitucional e não se submete à teoria do prejuízo (art. 563, CPP) — o prejuízo é presumido.

A banca explora a distinção entre motivação sucinta (válida) e ausência de motivação (nula). A alternativa B tenta confundir o candidato ao afirmar que a motivação sucinta é suficiente, mas o caso concreto não é de motivação sucinta — é de ausência total de fundamentos. A alternativa D, por sua vez, invoca a teoria do prejuízo, que não se aplica às nulidades absolutas.

1Requisitos (art. 381)
Indicação dos motivos de fato e de direito (III)
Exposição sucinta da acusação e defesa (II)
2Motivação sucinta
Válida
Indica, ainda que brevemente, os motivos
3Ausência de fundamentação
Nula (art. 564, V)
Nulidade absoluta
Viola art. 93, IX, CF
Prejuízo presumido (não exige demonstração)
Sentença penal
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Sentença penal: Requisitos (art. 381) (Indicação dos motivos de fato e de direito (III), Exposição sucinta da acusação e defesa (II)); Motivação sucinta (Válida, Indica, ainda que brevemente, os motivos); Ausência de fundamentação (Nula (art. 564, V), Nulidade absoluta, Viola art. 93, IX, CF, Prejuízo presumido (não exige demonstração))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sentença é nula por ausência de fundamentação. O art. 381, III, do CPP exige que a sentença contenha "a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão". A decisão que apenas afirma que "a prova dos autos é suficiente" não indica esses motivos, configurando a nulidade do art. 564, V, do CPP (decisão carente de fundamentação). A nulidade é absoluta, pois viola o art. 93, IX, da CF, e não exige demonstração de prejuízo.

Art. 381CPP

Art. 381 — A sentença conterá: (...) III — a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão.

Art. 564CPP

Art. 564 — A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...) V — em decorrência de decisão carente de fundamentação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Alternativa B — ❌ Incorreta

A motivação sucinta é, de fato, admitida — o art. 381, II, fala em "exposição sucinta" da acusação e da defesa, e a jurisprudência aceita fundamentação concisa. Porém, no caso, não há motivação alguma: o juiz não expõe os motivos de fato e de direito, apenas afirma genericamente que a prova é suficiente. Isso não é motivação sucinta, é ausência de fundamentação, o que torna a sentença nula.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A validade da sentença não depende de concordância do Ministério Público. A sentença é ato do juiz, e seus requisitos estão previstos em lei (art. 381, CPP). Além disso, o furto qualificado segue o procedimento comum ordinário, não um "rito especial" que dispensaria a fundamentação. A concordância do MP é irrelevante para a validade do ato judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria do prejuízo (art. 563, CPP) aplica-se às nulidades relativas, em que a parte precisa demonstrar o prejuízo. No entanto, a ausência de fundamentação é nulidade absoluta, pois viola garantia constitucional (art. 93, IX, CF) e está expressamente prevista no art. 564, V, do CPP. Nesses casos, o prejuízo é presumido, e a nulidade pode ser declarada de ofício, independentemente de demonstração pela defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a ausência de fundamentação com a motivação sucinta (alternativa B) e com a teoria do prejuízo (alternativa D). A motivação sucinta é válida, mas exige que o juiz indique, ainda que brevemente, os motivos de fato e de direito. A teoria do prejuízo não se aplica às nulidades absolutas, como a falta de fundamentação. Fique atento: quando a decisão é totalmente genérica, sem qualquer indicação dos motivos, a nulidade é absoluta e independe de prova de prejuízo.

Gabarito: letra A

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