Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — IBFC 2025
Direito Processual Penal›Nulidades no Processo Penal
Código
qg516200
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Em uma ação penal por furto qualificado, o juiz, ao final da instrução, profere sentença sem indicar os fundamentos de fato ou de direito, limitando -se a afirmar que "a prova dos autos é suficiente para a condenação, motivo pelo qual julgo procedente a pretensão punitiva". A defesa interpõe apelação, alegando nulidade da decisão. Com base no Código de Processo Penal, é correto afirmar que a sentença __. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Aé nula, por ausência de fundamentação, exigida expressamente como requisito essencial da sentença penal
Bé válida, pois a motivação sucinta não compromete o direito de defesa e é suficiente para permitir a interposição de recurso
Cé válida apenas se o Ministério Público concordar com a forma adotada, pois se trata de sentença proferida em rito especial
Dé nula apenas se a defesa demonstrar que a falta de motivação gerou prejuízo no caso concreto
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — é nula, por ausência de fundamentação, exigida expressamente como requisito essencial da sentença penal
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nulidade da sentença por ausência de fundamentação
Gabarito: letra A. A sentença é nula, pois a fundamentação é requisito essencial da sentença penal (CPP, art. 381, III), e a decisão que se limita a afirmar que "a prova dos autos é suficiente" não indica os motivos de fato e de direito, configurando a nulidade prevista no art. 564, V, do CPP (decisão carente de fundamentação). A ausência de fundamentação viola também o art. 93, IX, da Constituição Federal, sendo nulidade absoluta, insanável e que dispensa a demonstração de prejuízo.
A fundamentação das decisões judiciais é garantia constitucional (art. 93, IX, CF) e, no processo penal, o art. 381 do CPP elenca os requisitos da sentença, entre eles a indicação dos motivos de fato e de direito. A sentença que não os indica é carente de fundamentação, o que, desde a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é expressamente causa de nulidade (art. 564, V, CPP). Trata-se de nulidade absoluta, pois viola norma constitucional e não se submete à teoria do prejuízo (art. 563, CPP) — o prejuízo é presumido.
A banca explora a distinção entre motivação sucinta (válida) e ausência de motivação (nula). A alternativa B tenta confundir o candidato ao afirmar que a motivação sucinta é suficiente, mas o caso concreto não é de motivação sucinta — é de ausência total de fundamentos. A alternativa D, por sua vez, invoca a teoria do prejuízo, que não se aplica às nulidades absolutas.
Sentença penal: Requisitos (art. 381) (Indicação dos motivos de fato e de direito (III), Exposição sucinta da acusação e defesa (II)); Motivação sucinta (Válida, Indica, ainda que brevemente, os motivos); Ausência de fundamentação (Nula (art. 564, V), Nulidade absoluta, Viola art. 93, IX, CF, Prejuízo presumido (não exige demonstração))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença é nula por ausência de fundamentação. O art. 381, III, do CPP exige que a sentença contenha "a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão". A decisão que apenas afirma que "a prova dos autos é suficiente" não indica esses motivos, configurando a nulidade do art. 564, V, do CPP (decisão carente de fundamentação). A nulidade é absoluta, pois viola o art. 93, IX, da CF, e não exige demonstração de prejuízo.
Art. 381CPP
Art. 381 — A sentença conterá: (...) III — a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão.
Art. 564CPP
Art. 564 — A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...) V — em decorrência de decisão carente de fundamentação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Alternativa B — ❌ Incorreta
A motivação sucinta é, de fato, admitida — o art. 381, II, fala em "exposição sucinta" da acusação e da defesa, e a jurisprudência aceita fundamentação concisa. Porém, no caso, não há motivação alguma: o juiz não expõe os motivos de fato e de direito, apenas afirma genericamente que a prova é suficiente. Isso não é motivação sucinta, é ausência de fundamentação, o que torna a sentença nula.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A validade da sentença não depende de concordância do Ministério Público. A sentença é ato do juiz, e seus requisitos estão previstos em lei (art. 381, CPP). Além disso, o furto qualificado segue o procedimento comum ordinário, não um "rito especial" que dispensaria a fundamentação. A concordância do MP é irrelevante para a validade do ato judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria do prejuízo (art. 563, CPP) aplica-se às nulidades relativas, em que a parte precisa demonstrar o prejuízo. No entanto, a ausência de fundamentação é nulidade absoluta, pois viola garantia constitucional (art. 93, IX, CF) e está expressamente prevista no art. 564, V, do CPP. Nesses casos, o prejuízo é presumido, e a nulidade pode ser declarada de ofício, independentemente de demonstração pela defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a ausência de fundamentação com a motivação sucinta (alternativa B) e com a teoria do prejuízo (alternativa D). A motivação sucinta é válida, mas exige que o juiz indique, ainda que brevemente, os motivos de fato e de direito. A teoria do prejuízo não se aplica às nulidades absolutas, como a falta de fundamentação. Fique atento: quando a decisão é totalmente genérica, sem qualquer indicação dos motivos, a nulidade é absoluta e independe de prova de prejuízo.