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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — IBFC 2025

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
qg516201
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Durante o trâmite de uma ação penal por estelionato, o juiz determinou a citação do réu Rafael, que não foi localizado nos endereços constantes nos autos. Após as diligências infrutíferas, o juiz autorizou a citação por edital. Passado o prazo legal, Rafael não compareceu nem constituiu advogado. Com base no Código de Processo Penal, o juiz deve __. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
  1. Anomear defensor dativo e determinar o prosseguimento do processo, podendo inclusive proferir sentença à revelia do réu
  2. Bdecretar necessariamente a prisão preventiva do réu e determinar o prosseguimento do processo à revelia
  3. Cprosseguir com o processo normalmente, mas com o réu defendido por defensor público, sem prejuízo da futura citação pessoal
  4. Ddeterminar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ainda ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva
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GabaritoD — determinar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ainda ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação por edital e revelia no processo penal

Gabarito: letra D. Quando o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado, o CPP determina a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o juiz ordenar a produção antecipada de provas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (art. 366 do CPP). As demais alternativas confundem essa hipótese com a revelia do art. 367, que só se aplica quando o réu foi citado pessoalmente.

A citação por edital é medida subsidiária, cabível quando o réu não é encontrado para citação pessoal (art. 361 do CPP). Se, após o prazo do edital, o acusado não comparece e não constitui defensor, o legislador optou por suspender o processo e a prescrição, evitando o julgamento à revelia de quem não teve ciência efetiva da acusação. Essa é a regra do art. 366, que também autoriza, excepcionalmente, a produção antecipada de provas urgentes e a decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 312.

A distinção central que a banca explora é entre a revelia por citação edital (art. 366) e a revelia por não comparecimento após citação pessoal (art. 367). No primeiro caso, o processo fica suspenso; no segundo, o processo segue sem a presença do réu. A alternativa D espelha exatamente o art. 366; as demais descrevem consequências próprias da revelia do art. 367 ou impõem medidas que a lei não determina.

Art. 366CPP

Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312"

  1. 1Réu não é encontrado
  2. 2Citação por edital
  3. 3Não comparece nem constitui advogado
  4. 4Suspende processo e prescrição
  5. 5Provas urgentes e prisão preventiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o juiz deve nomear defensor dativo e prosseguir o processo, podendo proferir sentença à revelia. Isso contraria o art. 366, que determina a suspensão do processo, e não o prosseguimento. A nomeação de defensor dativo e o prosseguimento são consequências da revelia do art. 367 (réu citado pessoalmente que não comparece) ou da citação com hora certa (art. 362, parágrafo único), não da citação por edital frustrada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa impõe a decretação necessária de prisão preventiva. O art. 366 apenas faculta ao juiz decretá-la "se for o caso", ou seja, quando presentes os requisitos do art. 312 (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Não há obrigatoriedade; a prisão preventiva é medida cautelar excepcional, nunca automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere o prosseguimento normal do processo com defensor público, o que é próprio da revelia do art. 367 (citação pessoal). No caso de citação por edital sem comparecimento, o processo deve ser suspenso, e não prosseguir. Além disso, a futura citação pessoal não é prevista como regra; o que ocorre é que, se o acusado comparecer posteriormente, o processo observará o rito comum (art. 363, § 4º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 366 do CPP: suspensão do processo e do prazo prescricional, possibilidade de produção antecipada de provas urgentes e decretação de prisão preventiva quando cabível. É exatamente o que o juiz deve fazer quando o réu citado por edital não comparece nem constitui advogado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a revelia do art. 366 (citação por edital → suspensão) com a do art. 367 (citação pessoal → prosseguimento). Na hora da prova, verifique como o réu foi citado: se por edital e não compareceu, o processo suspende; se pessoalmente e não compareceu, o processo segue. Essa distinção é o coração da questão.

Gabarito: letra D

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