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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IBFC 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg516202
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Fátima foi presa preventivamente em 3 de janeiro de 2025, por suposto envolvimento em organização criminosa para lavagem de dinheiro. Apesar de decorrido o prazo de mais de 90 dias, até o final de maio, o juiz responsável pela causa não realizou qualquer reavaliação da prisão, tampouco fundamentou sua manutenção. Com base no Código de Processo Penal e na jurisprudência, assinale a alternativa correta.
  1. AA ausência de reavaliação não invalida a prisão, enquanto ainda estão presentes os requisitos que a autorizaram
  2. BA ausência de reavaliação periódica não gera nulidade, por se tratar de mera irregularidade formal, sendo necessária demonstração de prejuízo
  3. CA prisão se tornou ilegal com a omissão judicial
  4. DA soltura só será possível se a defesa comprovar que a omissão do juiz foi dolosa e comprometeu a legalidade da instrução penal
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GabaritoC — A prisão se tornou ilegal com a omissão judicial

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão Periódica da Prisão Preventiva e Ilegalidade

Gabarito: letra C. Nos termos do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar-se ilegal. A omissão do juiz em reavaliar e fundamentar a manutenção da prisão por mais de 90 dias, como ocorreu com Fátima, torna a prisão ilegal, conforme a literalidade da lei e a jurisprudência consolidada do STF (que, embora não preveja revogação automática, reconhece a necessidade de reavaliação e a ilegalidade da omissão).

A questão explora o dever judicial de revisar a prisão preventiva no prazo nonagesimal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). O art. 316, parágrafo único, do CPP estabelece:

Art. 316CPP

Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.

A jurisprudência do STF (ADIs 6578 e 6591) complementa que a inobservância do prazo não implica revogação automática, mas o juiz deve ser instado a reavaliar os fundamentos. No entanto, a omissão prolongada, sem qualquer manifestação, configura ilegalidade, autorizando o relaxamento da prisão.

  1. 1Prisão decretada
  2. 2Revisão a cada 90 diasArt. 316, parágrafo único, CPP
  3. 3Decisão fundamentada
  4. 4Omissão judicial > 90 dias
  5. 5Prisão torna-se ilegal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência de reavaliação não invalida a prisão enquanto presentes os requisitos. Isso contraria o art. 316, parágrafo único, que impõe a revisão periódica independentemente da subsistência dos requisitos. A ausência de revisão torna a prisão ilegal por si só.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tida como mera irregularidade formal, a omissão na revisão é tratada pela lei como causa de ilegalidade, não como mera nulidade sujeita a prejuízo. Não se exige demonstração de prejuízo para o reconhecimento da ilegalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A omissão do juiz em reavaliar a prisão preventiva e fundamentar sua manutenção por prazo superior a 90 dias torna a prisão ilegal, conforme expressa disposição legal e jurisprudência. A ilegalidade decorre do descumprimento do dever de revisão periódica, independentemente de provocação da defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a soltura à comprovação de dolo do juiz e de comprometimento da instrução criminal. A ilegalidade por omissão é objetiva: basta o decurso do prazo sem revisão e fundamentação. A soltura pode ser concedida mesmo sem dolo ou prejuízo à instrução, nos termos do art. 316, parágrafo único.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: a falta de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, com decisão fundamentada, torna a prisão ilegal por expressa disposição do CPP. A jurisprudência do STF, embora evite a revogação automática, reforça que a omissão deve ser sanada; se não for, o constrangimento ilegal é configurado. Questões como essa cobram a literalidade do art. 316, parágrafo único.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra C.

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