Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IBFC 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qg516203
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Jonas foi denunciado pela suposta prática de lesão corporal grave (art. 129, §1º, III, do CP), consistente em fratura em uma das costelas da vítima. O Ministério Público fundamentou a peça acusatória na confissão de Jonas colhida no inquérito policial, sem requerer a realização de exame de corpo de delito. A defesa requereu o trancamento da ação penal, sob o argumento de ausência de laudo pericial e consequente ausência de prova da materialidade do crime. Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
AO juiz poderia julgar procedente o pedido condenatório, pois a confissão do acusado, constitui meio hábil para comprovar a materialidade, mesmo em crimes que deixam vestígios
BO juiz não poderia julgar procedente o pedido condenatório, pois, nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, sendo inadmissível sua substituição pela confissão, salvo na hipótese de desaparecimento dos vestígios
CA ação penal deve ser trancada apenas se a vítima se recusar a ser ouvida em juízo, uma vez que a materialidade pode ser provada pela confissão do acusado
DA ausência de exame pericial não tem qualquer repercussão, por se tratar de prova produzida na fase investigatória, e a instrução criminal poderá supri-la
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GabaritoB — O juiz não poderia julgar procedente o pedido condenatório, pois, nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, sendo inadmissível sua substituição pela confissão, salvo na hipótese de desaparecimento dos vestígios
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Exame de corpo de delito: indispensabilidade nos crimes que deixam vestígios
Gabarito: letra B. Nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo ser suprido pela confissão do acusado, salvo na hipótese de desaparecimento dos vestígios (CPP, art. 158 combinado com art. 167). A alternativa B reproduz exatamente essa regra e sua exceção.
Art. 158CPP
"Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 158 do CPP, que estabelece a regra de ouro da prova pericial nos crimes materiais. A confissão extrajudicial, isoladamente, é insuficiente para demonstrar a materialidade.
Exame de corpo de delito (art. 158)
1Regra: indispensável
Crime com vestígios
Não suprido por confissão
2Exceção (art. 167)
Desaparecimento dos vestígios
Prova testemunhal suprirá
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão é meio hábil para comprovar a materialidade, mesmo em crimes que deixam vestígios. Viola o art. 158, que expressamente veda a substituição do exame pela confissão. O erro é confundir a confissão como prova de autoria com a prova da materialidade, que exige perícia quando há vestígios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 158 ("indispensável", "inadmissível sua substituição") e acrescenta a exceção do art. 167 (desaparecimento dos vestígios). A redação está em conformidade com o CPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o trancamento da ação à recusa da vítima em ser ouvida, o que é juridicamente descabido. A ausência do exame de corpo de delito, quando a infração deixa vestígios, já é causa de nulidade (art. 564, III, "b", CPP), independentemente da oitiva da vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a ausência do exame pericial não tem qualquer repercussão por ser prova da fase investigatória e que a instrução poderia suprir. Equivocada: o exame é indispensável e sua falta acarreta nulidade; a instrução pode ordenar a realização do exame, mas a ausência inicial não é irrelevante.