Após receber o inquérito policial finalizado, que apurou a suposta prática do crime de estupro (Art. 213 do Código Penal) contra a vítima Inês, o Ministério Público, deixa escoar o prazo legal “in albis” (em branco), sem oferecer denúncia, tampouco requer diligência. Passados mais de 30 dias, Inês, inconformada com a inércia ministerial, decide ajuizar queixa-crime diretamente perante o juízo competente. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AÉ cabível a ação penal privada subsidiária da pública, desde que esgotado o prazo legal para o oferecimento da denúncia, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva
BA queixa-crime é cabível, desde que proposta após o prazo legal de 10 (dez) dias previsto no Código de Processo Penal, sendo essa a hipótese de ação penal exclusivamente privada
CA atuação da ofendida é inválida, pois a legitimidade para propor ação penal nos crimes de ação penal pública incondicionada é exclusiva do Ministério Público, não admitindo intervenção do particular
DA queixa-crime do ofendido só será admitida se o Ministério Público se manifestar expressamente pela renúncia ao direito de propor a ação penal, o que não ocorreu no caso
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GabaritoA — É cabível a ação penal privada subsidiária da pública, desde que esgotado o prazo legal para o oferecimento da denúncia, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva
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Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Gabarito: letra A. Nos crimes de ação penal pública incondicionada, como o estupro (art. 213 CP), a titularidade da ação é do Ministério Público. Contudo, se o MP ficar inerte e não oferecer denúncia no prazo legal, a vítima pode ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, conforme o art. 5º, LIX da CF e o art. 29 do CPP. Essa ação não transforma a natureza pública em privada; o MP pode aditar, repudiar ou oferecer denúncia substitutiva, além de intervir a qualquer tempo. A alternativa A reproduz exatamente essa previsão legal.
Art. 3, §1Lei-13869
Art. 3º, § 1º — "Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."
Critério
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (correta)
Ação Penal Exclusivamente Privada (incorreta)
Ação Penal Pública Incondicionada (incorreta)
Legitimidade ativa
Vítima (subsidiariamente)
Vítima (exclusivamente)
Ministério Público
Natureza do crime
Ação penal pública incondicionada
Ação penal privada
Ação penal pública incondicionada
Condição para propositura
Inércia do MP no prazo legal
Iniciativa da vítima
Titularidade exclusiva do MP
Prazo para vítima agir
6 meses (art. 38 CPP)
6 meses (art. 38 CPP)
Não se aplica
Papel do MP após queixa
Pode aditar, repudiar ou oferecer denúncia substitutiva
Não intervém como parte principal
Não há queixa da vítima
Base legal
Art. 5º, LIX, CF; art. 29 CPP
Art. 30 e ss. CPP
Art. 24 e ss. CPP
1Crime de ação pública incondicionada
2MP não denuncia no prazo legal
3Vítima oferece queixa (6 meses)
4MP adita, repudia ou substitui
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 29 do CPP e o art. 3º, §1º da Lei 13.869/2019, a vítima pode propor a ação privada subsidiária quando o MP deixa escoar o prazo para denúncia. O MP mantém seu papel de fiscal da lei, podendo aditar, repudiar ou substituir a queixa. Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a queixa é cabível após 10 dias e que se trata de ação exclusivamente privada. Erro duplo: o prazo para a vítima oferecer queixa subsidiária é de 6 meses (art. 38 CPP e art. 3º, §2º da Lei 13.869/2019), contados do fim do prazo do MP. Além disso, a ação não é exclusivamente privada, mas subsidiária da pública — o MP continua como parte e pode reassumir a titularidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a atuação da ofendida é inválida porque a legitimidade é exclusiva do MP nos crimes de ação pública incondicionada. Erro: a CF/88 (art. 5º, LIX) e o CPP (art. 29) preveem expressamente a ação privada subsidiária como exceção à titularidade do MP quando este fica inerte. Portanto, a atuação é válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o cabimento da queixa à renúncia expressa do MP ao direito de ação. Erro: a inércia do MP já autoriza a ação subsidiária; não é necessária manifestação expressa de renúncia. O MP pode posteriormente retomar a ação, mas a omissão inicial já basta para a vítima agir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o prazo de 10 dias (alternativa B) para confundir o candidato. Esse número não corresponde ao prazo legal para a ação subsidiária (6 meses) nem ao prazo do MP para denunciar (5 dias se preso, 15 dias se solto). Decore: o ofendido tem 6 meses a contar do fim do prazo do MP para oferecer queixa subsidiária.