Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — IBFC 2025
- Código
- qg516208
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça
- AI apenas
- BII apenas
- CIII apenas
- DII e III apenas
GabaritoD — II e III apenas
Gabarito: letra D — corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I inverte os institutos: a decadência é a perda do direito de ação pelo não exercício no prazo legal, ocorrendo antes do início da ação penal; a perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada já em curso, por inércia do querelante. A afirmativa II está correta: a graça é benefício individual e o indulto é coletivo. A afirmativa III está correta: a prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IV, do Código Penal.
A extinção da punibilidade é o desaparecimento do direito de punir do Estado, que pode ocorrer por diversas causas, como a morte do agente, a anistia, a graça, o indulto, a prescrição, a decadência e a perempção. O art. 107 do Código Penal enumera as principais causas, mas o rol não é taxativo — outras causas estão previstas em leis especiais, como o pagamento do tributo nos crimes contra a ordem tributária e o cumprimento do acordo de não persecução penal.
A decadência é a perda do direito de ação pelo não exercício no prazo legal. No processo penal, aplica-se à ação penal privada e à ação penal pública condicionada à representação: se o ofendido ou seu representante não exerce o direito de queixa ou representação no prazo decadencial, extingue-se a punibilidade. A perempção, por sua vez, é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada já em curso, por inércia do querelante — por exemplo, quando o querelante deixa de comparecer aos atos processuais ou não promove o andamento do feito. A distinção fundamental é o momento: a decadência ocorre antes do início da ação; a perempção, durante a ação.
A graça e o indulto são formas de clemência soberana, concedidas pelo Presidente da República por meio de decreto. A graça é individual, concedida a uma pessoa determinada; o indulto é coletivo, concedido a um grupo de pessoas que preenchem determinados requisitos. Ambos extinguem a punibilidade, mas não atingem os efeitos secundários da condenação.
A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, sem que o processo tenha sido concluído ou a pena executada. É a causa de extinção da punibilidade mais cobrada em concursos, e a afirmativa III a descreve corretamente.
Instituto | Momento de ocorrência | Espécie de ação penal | Efeito |
|---|---|---|---|
Decadência | Antes do início da ação penal | Privada ou pública condicionada à representação | Perda do direito de ação (queixa/representação) |
Perempção | Durante a ação penal em curso | Privada | Perda do direito de prosseguir no processo (inércia do querelante) |
Graça | Após a condenação | Qualquer | Extingue a punibilidade (benefício individual) |
Indulto | Após a condenação | Qualquer | Extingue a punibilidade (benefício coletivo) |
Prescrição | Pelo decurso do tempo | Qualquer | Perda do direito de punir do Estado |
A afirmativa inverte os institutos. A decadência ocorre antes do início da ação penal: é a perda do direito de ação pelo não exercício no prazo legal (queixa ou representação). A perempção ocorre durante a ação penal privada já em curso: é a perda do direito de prosseguir no processo por inércia do querelante. Portanto, a ordem correta é: decadência antes do início da ação; perempção durante a ação.
A afirmativa está correta. A graça é um benefício individual, concedido a uma pessoa determinada; o indulto é coletivo, concedido a um grupo de pessoas que preenchem requisitos objetivos. Ambos são concedidos pelo Presidente da República, por meio de decreto, e extinguem a punibilidade.
A afirmativa está correta. A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, sem que o processo tenha sido concluído ou a pena executada. É causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IV, do Código Penal.
Art. 107 — "Extingue-se a punibilidade: ... IV - pela prescrição, decadência ou perempção;"
Conclusão: corretas apenas as afirmativas II e III → gabarito: letra D.
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