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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — IBFC 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qg516208
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Analise as afirmativas abaixo.I. A decadência se dá durante a ação e a perempção antes de seu início.II. A graça é um benefício individual, enquanto o indulto é coletivo.III. A perda do direito de punir do Estado pelo não exercício em determinado lapso de tempo é causa de extinção da punibilidade.Estão corretas as afirmativas:
  1. AI apenas
  2. BII apenas
  3. CIII apenas
  4. DII e III apenas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III apenas

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Extinção da punibilidade: decadência, perempção, graça e indulto

Gabarito: letra D — corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I inverte os institutos: a decadência é a perda do direito de ação pelo não exercício no prazo legal, ocorrendo antes do início da ação penal; a perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada já em curso, por inércia do querelante. A afirmativa II está correta: a graça é benefício individual e o indulto é coletivo. A afirmativa III está correta: a prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IV, do Código Penal.

A extinção da punibilidade é o desaparecimento do direito de punir do Estado, que pode ocorrer por diversas causas, como a morte do agente, a anistia, a graça, o indulto, a prescrição, a decadência e a perempção. O art. 107 do Código Penal enumera as principais causas, mas o rol não é taxativo — outras causas estão previstas em leis especiais, como o pagamento do tributo nos crimes contra a ordem tributária e o cumprimento do acordo de não persecução penal.

A decadência é a perda do direito de ação pelo não exercício no prazo legal. No processo penal, aplica-se à ação penal privada e à ação penal pública condicionada à representação: se o ofendido ou seu representante não exerce o direito de queixa ou representação no prazo decadencial, extingue-se a punibilidade. A perempção, por sua vez, é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada já em curso, por inércia do querelante — por exemplo, quando o querelante deixa de comparecer aos atos processuais ou não promove o andamento do feito. A distinção fundamental é o momento: a decadência ocorre antes do início da ação; a perempção, durante a ação.

A graça e o indulto são formas de clemência soberana, concedidas pelo Presidente da República por meio de decreto. A graça é individual, concedida a uma pessoa determinada; o indulto é coletivo, concedido a um grupo de pessoas que preenchem determinados requisitos. Ambos extinguem a punibilidade, mas não atingem os efeitos secundários da condenação.

A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, sem que o processo tenha sido concluído ou a pena executada. É a causa de extinção da punibilidade mais cobrada em concursos, e a afirmativa III a descreve corretamente.

Instituto

Momento de ocorrência

Espécie de ação penal

Efeito

Decadência

Antes do início da ação penal

Privada ou pública condicionada à representação

Perda do direito de ação (queixa/representação)

Perempção

Durante a ação penal em curso

Privada

Perda do direito de prosseguir no processo (inércia do querelante)

Graça

Após a condenação

Qualquer

Extingue a punibilidade (benefício individual)

Indulto

Após a condenação

Qualquer

Extingue a punibilidade (benefício coletivo)

Prescrição

Pelo decurso do tempo

Qualquer

Perda do direito de punir do Estado

1Antes da ação penal
Decadência (perda do direito de ação)
Prescrição (inércia do Estado)
2Durante a ação penal
Perempção (inércia do querelante)
3Clemência soberana
Graça (individual)
Indulto (coletivo)
Extinção da punibilidade (art. 107)
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Extinção da punibilidade (art. 107): Antes da ação penal (Decadência (perda do direito de ação), Prescrição (inércia do Estado)); Durante a ação penal (Perempção (inércia do querelante)); Clemência soberana (Graça (individual), Indulto (coletivo))

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa inverte os institutos. A decadência ocorre antes do início da ação penal: é a perda do direito de ação pelo não exercício no prazo legal (queixa ou representação). A perempção ocorre durante a ação penal privada já em curso: é a perda do direito de prosseguir no processo por inércia do querelante. Portanto, a ordem correta é: decadência antes do início da ação; perempção durante a ação.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa está correta. A graça é um benefício individual, concedido a uma pessoa determinada; o indulto é coletivo, concedido a um grupo de pessoas que preenchem requisitos objetivos. Ambos são concedidos pelo Presidente da República, por meio de decreto, e extinguem a punibilidade.

Item III — ✅ Correto

A afirmativa está correta. A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, sem que o processo tenha sido concluído ou a pena executada. É causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IV, do Código Penal.

Art. 107CP

Art. 107 — "Extingue-se a punibilidade: ... IV - pela prescrição, decadência ou perempção;"

Conclusão: corretas apenas as afirmativas II e III → gabarito: letra D.

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