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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — IBFC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg516220
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
O mandado de segurança é uma das garantias constitucionais mais relevantes para defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
  1. AA legislação não admite o mandado de segurança preventivo
  2. BO mandado de segurança deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato impugnado
  3. CA ação de mandado de segurança admite dilação probatória
  4. DEm regra, é cabível, no mandado de segurança, a condenação aos honorários sucumbenciais
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GabaritoB — O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato impugnado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança

Gabarito: Letra B. O mandado de segurança possui prazo decadencial de 120 dias, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009. A alternativa B reproduz exatamente esse dispositivo. As demais alternativas contrariam a legislação e a doutrina pacíficas.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento Legal/Doutrinário

A

A legislação não admite o mandado de segurança preventivo

❌ Incorreta

A doutrina e jurisprudência admitem o mandado de segurança preventivo quando há ameaça de violação a direito líquido e certo

B

O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado

✅ Correta (GABARITO)

Art. 23 da Lei 12.016/2009

C

A ação de mandado de segurança admite dilação probatória

❌ Incorreta

O mandado de segurança exige prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória

D

Em regra, é cabível, no mandado de segurança, a condenação aos honorários sucumbenciais

❌ Incorreta

Art. 25 da Lei 12.016/2009: salvo má-fé, não são devidos honorários

Alternativa A — ❌ Incorreta

A legislação admite o mandado de segurança preventivo. A doutrina e a jurisprudência consolidada reconhecem o cabimento do writ quando há ameaça de violação a direito líquido e certo, não se exigindo ato consumado. O art. 23 trata do prazo para impetração, mas não proíbe a modalidade preventiva. O conteúdo de apoio do material didático afirma expressamente: "O mandado de segurança pode ser repressivo de ilegalidade ou abuso de poder já praticados, ou preventivo, quando estivermos diante de ameaça a violação de direito líquido e certo do impetrante."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009, o direito de requerer mandado de segurança extingue-se em 120 dias contados da ciência do ato impugnado. O dispositivo é claro:

Art. 23Lei-12016

Art. 23 — "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

Assim, o prazo é decadencial, e a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança exige direito líquido e certo, que é aquele demonstrável de plano por prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. O conteúdo de apoio ensina: "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória." Portanto, a ação não admite dilação probatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em regra, não há condenação em honorários sucumbenciais no mandado de segurança. A Lei 12.016/2009, em seu art. 25, estabelece que, salvo se comprovada má-fé, não são devidos honorários. A doutrina é pacífica nesse sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento literal da lei. O prazo de 120 dias é o ponto central, mas é comum confundirem com prazos prescricionais ou com a possibilidade de prova posterior. Memorize o art. 23 e a característica de direito líquido e certo, que exige prova pré-constituída.

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