Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — IBFC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg516228
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
João entende que a educação é a base da cidadania e, por isso, tem a intenção de abrir uma escola. Em suas pesquisas sobre as normas aplicadas para abertura de uma escola, descobre que o ensino é livre à iniciativa privada, mas que precisa atender algumas condições. Nos termos da Constituição de 1988, assinale a alternativa que apresenta uma dessas condições.
AObrigatoriedade de oferta de ensino noturno regular pela escola
BObrigatoriedade de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
CAutorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público
DGestão democrática do ensino privado, na forma da lei
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GabaritoC — Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público
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Educação – Ensino privado na Constituição
Gabarito: letra C. A condição para abertura de escola privada, nos termos do art. 209 da Constituição Federal de 1988, é a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. As demais alternativas confundem deveres do Estado ou princípios aplicáveis ao ensino público ou universitário.
A questão testa o conhecimento do art. 209 da CF/88, que estabelece as condições para que o ensino seja livre à iniciativa privada. O dispositivo é claro:
Art. 209CF/88
Art. 209 — O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I — cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II — autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
A alternativa C reproduz exatamente a condição do inciso II. Vejamos cada uma:
Alternativa
Condição para ensino privado (art. 209 CF/88)
Fundamento constitucional
Correta?
A
Obrigatoriedade de oferta de ensino noturno regular pela escola
Art. 208, VI (dever do Estado)
❌
B
Obrigatoriedade de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
Art. 207 (universidades)
❌
C
Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público
Art. 209, II
✅
D
Gestão democrática do ensino privado, na forma da lei
Art. 206, VI (ensino público)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A oferta de ensino noturno regular é um dever do Estado, previsto no art. 208, VI, da CF. Não é condição imposta à iniciativa privada. A escola privada pode ou não oferecer ensino noturno, não é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é princípio aplicável às universidades, conforme art. 207 da CF. Não se trata de condição geral para qualquer escola privada, especialmente para educação básica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 209, II, a iniciativa privada pode oferecer ensino desde que obtenha autorização e se submeta à avaliação de qualidade pelo Poder Público. Esta é uma das condições expressas na Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A gestão democrática é prevista no art. 206, VI, da CF, mas apenas para o ensino público. O texto constitucional não estende essa exigência ao ensino privado. A banca tenta confundir o candidato transferindo um princípio do ensino público para o privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a distinção entre deveres do Estado (art. 208) e condições para a iniciativa privada (art. 209). Além disso, princípios do art. 206 (como gestão democrática) são exclusivos do ensino público, enquanto o art. 207 (indissociabilidade) é específico das universidades. Memorize o texto do art. 209 e não confunda com os demais dispositivos.
MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPSPrevidência SocialDEAssistência aos DesamparadosMAProteção à MaternidadeIProteção à InfânciaSSegurançaAAlimentação (e Transporte, acrescido pela EC 90/2015)