Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IBFC 2025
- Código
- qg516231
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça
- AI, II e III apenas
- BI e II apenas
- CI e IV apenas
- DII e III apenas
GabaritoA — I, II e III apenas
Gabarito: letra A (afirmativas I, II e III corretas). A federação brasileira é indissolúvel, com repartição de competências entre entes autônomos (CF, art. 18). A afirmativa IV erra ao atribuir aos Estados competência privativa da União.
A banca testa o conhecimento sobre as características do federalismo e a repartição constitucional de competências. A origem histórica da federação (Convenção de Filadélfia, 1787) é um fato doutrinário pacífico. A vedação à secessão e o papel da intervenção federal decorrem da cláusula pétrea do art. 60, §4º, I. Já a competência legislativa sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é privativa da União (art. 22, IV, CF), não dos Estados.
Afirmativa | Conteúdo | Correta/Incorreta | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | O modelo federal de Estado tem origem nos convencionais de Filadélfia, reunidos em 1787. | Correta | Marco histórico do federalismo por agregação (Constituição dos EUA de 1787). |
II | Na Federação inexiste o direito de secessão. No Brasil, a intervenção federal é instrumento para a garantia da unidade nacional. | Correta | CF, art. 60, §4º, I (cláusula pétrea) e arts. 34-36 (intervenção federal). |
III | A Federação, a rigor, é um grande sistema de repartição de competências e que dá substância à descentralização em unidades autônomas. | Correta | CF, art. 18 (autonomia dos entes federativos) e repartição constitucional de competências. |
IV | É competência dos Estados-Membros, na Federação Brasileira, legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. | Incorreta | Competência privativa da União (CF, art. 22, IV). |
O modelo federal de Estado surgiu com a Constituição dos Estados Unidos de 1787, elaborada na Convenção de Filadélfia. Esse é o marco histórico do federalismo por agregação, amplamente reconhecido pela doutrina.
Na federação, não há direito de secessão; o pacto federativo é indissolúvel. A Constituição Federal estabelece a forma federativa como cláusula pétrea:
Art. 60, §4º, I — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I — a forma federativa de Estado"
A intervenção federal é o instrumento constitucional para garantir a unidade nacional, prevista nos arts. 34 a 36.
A federação caracteriza-se pela descentralização política, com repartição constitucional de competências entre os entes autônomos. A autonomia dos entes está expressa no art. 18:
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição"
Essa repartição de competências é a essência do federalismo cooperativo adotado pelo Brasil.
A competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é privativa da União, conforme o art. 22, IV, da Constituição Federal. Os Estados não detêm essa competência; eles atuam nas matérias remanescentes (art. 25, §1º) e nas concorrentes (art. 24). A banca inverteu a atribuição, confundindo o candidato.
A pegadinha está na afirmativa IV: a banca tenta fazer o candidato acreditar que os Estados têm competência para legislar sobre temas que são, na verdade, privativos da União. Memorize: águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão são da União (art. 22, IV). Já gás canalizado (art. 25, §2º) é competência estadual.
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I, II e III. Portanto, o gabarito é a letra A.
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