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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — IBFC 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qg516243
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária
Durante uma festa de aniversário, Caio agride fisicamente Vinícius, causando-lhe lesões corporais leves. O caso é registrado por testemunhas e divulgado nas redes sociais. Vinícius, no entanto, afirma que não pretende processar Caio por motivos pessoais. Passadas mais de duas semanas do fato, o Ministério Público propõe ação penal com base no boletim de ocorrência e nos vídeos amplamente divulgados. A defesa, em resposta à denúncia, alega ausência de condição de procedibilidade. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AO Ministério Público agiu corretamente ao oferecer a denúncia, pois, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada
  2. BTrata-se de hipótese de ação penal subsidiária da pública, e Vinícius poderia oferecer a queixa-crime após o decurso do prazo decadencial de seis meses sem manifestação do Ministério Público
  3. CA ação penal, no caso narrado, é privada personalíssima, cabendo exclusivamente a Vinícius ou a seu advogado a iniciativa da persecução penal, sendo vedado ao Ministério Público atuar
  4. DO Ministério Público não poderia ter oferecido a denúncia, pois o crime de lesão corporal leve, salvo se praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, exige representação do ofendido para o início da ação penal
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GabaritoD — O Ministério Público não poderia ter oferecido a denúncia, pois o crime de lesão corporal leve, salvo se praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, exige representação do ofendido para o início da ação penal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão Corporal Leve — Ação Penal Pública Condicionada à Representação

Gabarito: letra D. O crime de lesão corporal leve, salvo quando praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, depende de representação do ofendido para o início da ação penal, conforme o art. 88 da Lei 9.099/95. Como o enunciado não menciona violência doméstica e a vítima expressamente disse que não deseja processar, o Ministério Público não poderia oferecer denúncia sem a representação.

A banca testa o conhecimento da regra geral e da exceção: atos de lesão corporal leve são, em regra, de ação penal pública condicionada à representação; apenas quando há violência doméstica é que a ação se torna pública incondicionada. A divulgação em redes sociais não altera a natureza da ação.

Art. 88Lei-9099

Art. 88 — "Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas."

Lesão corporal leve
  • 1Regra (art. 88 Lei 9.099/95)
    • Ação pública condicionada
    • Exige representação do ofendido
  • 2Exceção (Lei 11.340/06)
    • Violência doméstica/familiar
    • Ação pública incondicionada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação penal é pública incondicionada. Erro: o art. 88 da Lei 9.099/95 exige representação para lesões corporais leves, salvo na hipótese de violência doméstica (Lei 11.340/06), que não é o caso narrado. O fato de haver provas robustas (vídeos, testemunhas) não transforma a ação em incondicionada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta tratar-se de hipótese de ação penal subsidiária da pública. Erro: a ação penal subsidiária da pública (art. 29 CPP) pressupõe inércia do Ministério Público no prazo legal. No caso, o MP agiu ativamente, oferecendo denúncia, ainda que sem representação. Além disso, a lesão corporal leve não é crime de ação privada; é ação pública condicionada, de modo que não cabe queixa-crime do ofendido. O prazo decadencial de seis meses (§3º art. 38 CPP) é para ação privada, não se aplica aqui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ação penal é privada personalíssima. Erro: a lesão corporal leve não é de ação privada, e sim pública condicionada à representação. A titularidade é do Ministério Público, mas condicionada à manifestação de vontade do ofendido. A ação privada personalíssima (ex.: induzimento a erro essencial, art. 236 CP) cabe apenas ao próprio ofendido e não se confunde com a hipótese.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o Ministério Público não poderia ter oferecido a denúncia, pois a lesão corporal leve, salvo violência doméstica, exige representação do ofendido (art. 88 Lei 9.099/95). A vítima manifestou que não quer processar, logo não há representação, e o MP não pode dar início à ação penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a divulgação em redes sociais para tentar fazer o candidato acreditar que isso torna a ação incondicionada ou que o MP pode agir de ofício. Não se deixe enganar: a natureza da ação penal depende da classificação do crime, não da repercussão do fato. Lesão corporal leve é condicionada; apenas a violência doméstica é exceção.

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra do art. 88 da Lei 9.099/95 e sua exceção (violência doméstica). Em provas, quando o crime for lesão corporal leve ou culposa (trânsito, por exemplo), lembre-se: exige representação. Se o enunciado trouxer "marido agride esposa" ou "violência doméstica", aí sim a ação é incondicionada (Súmula 542 STJ).

Gabarito: letra D.

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