Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — IBFC 2025
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
qg516244
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária
Fátima, maior e capaz, foi vítima de injúria (art. 140, “caput”, do Código Penal) praticada por dois colegas de trabalho durante uma reunião interna da empresa. Inconformada, ajuizou queixa-crime contra ambos. No entanto, antes da citação dos querelados, Fátima decidiu renunciar expressamente ao direito de queixa em relação a apenas um deles, por meio de documento protocolado em cartório e juntado ao processo. A defesa do segundo querelado pleiteou a extinção da punibilidade também em favor de seu cliente. Diante do caso narrado, assinale a alternativa correta.
AA renúncia ao direito de queixa feita em favor de um dos querelados estende-se automaticamente aos demais, impedindo a continuidade da ação penal
BA renúncia ao direito de queixa é ato bilateral, dependendo da aceitação do querelado para produzir efeitos jurídicos
CA renúncia ao direito de queixa feita em favor de apenas um dos querelados é válida exclusivamente para ele, produzindo efeitos limitados
DA renúncia não interfere na ação penal, salvo se homologada pelo Ministério Público
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GabaritoA — A renúncia ao direito de queixa feita em favor de um dos querelados estende-se automaticamente aos demais, impedindo a continuidade da ação penal
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Ação penal privada: renúncia ao direito de queixa e o princípio da indivisibilidade
Gabarito: letra A. A renúncia ao direito de queixa, quando feita em favor de um dos querelados, estende-se automaticamente aos demais, impedindo a continuidade da ação penal. Essa é a consequência direta do princípio da indivisibilidade, que rege a ação penal privada e está positivado no art. 49 do Código de Processo Penal: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá." No caso narrado, Fátima renunciou expressamente em favor de apenas um dos colegas, mas o efeito alcança o outro, extinguindo a punibilidade de ambos.
A ação penal privada é aquela em que o direito de acusar (jus accusationis) é transferido ao ofendido, que a exerce por meio de queixa-crime. Diferentemente da ação pública, regida pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade, a ação privada é pautada pela oportunidade (o ofendido decide se quer ou não acusar), pela disponibilidade (pode desistir da ação já proposta) e pela indivisibilidade. É justamente o princípio da indivisibilidade que impõe que a queixa, uma vez oferecida, abranja todos os autores do delito, e que a renúncia ou o perdão concedido a um deles alcance os demais. A lógica é evitar o tratamento discriminatório entre coautores e preservar a unidade do exercício do direito de queixa.
A renúncia é ato unilateral do ofendido, praticado antes do ajuizamento da queixa, e pode ser expressa (declaração assinada) ou tácita (prática de ato incompatível com a vontade de exercer o direito). Já o perdão do ofendido é ato bilateral, praticado após o ajuizamento, e depende da aceitação do querelado para produzir efeitos. A banca explora exatamente essa distinção: a renúncia não exige aceitação, e o perdão sim. Além disso, tanto a renúncia quanto o perdão, por força da indivisibilidade, estendem-se a todos os autores, salvo, no caso do perdão, se algum deles recusar — hipótese em que o direito dos demais não é prejudicado.
No caso concreto, Fátima renunciou expressamente ao direito de queixa em relação a um dos colegas antes da citação. Como a renúncia é ato unilateral e anterior ao ajuizamento (ou, aqui, já ajuizada a queixa, mas antes da citação — o que não altera a natureza do instituto), ela produz efeitos imediatos, sem necessidade de aceitação. E, pela indivisibilidade, o efeito se estende ao segundo querelado, extinguindo a punibilidade de ambos. A defesa do segundo querelado tem razão em pleitear a extinção.
Art. 49CPP
Art. 49 — "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."
Critério
Renúncia ao direito de queixa
Perdão do ofendido
Natureza do ato
Unilateral
Bilateral
Momento
Antes do ajuizamento (ou antes da sentença)
Após o ajuizamento
Aceitação do querelado
Não exige
Exige
Efeito sobre os demais autores
Estende-se a todos (indivisibilidade)
Estende-se a todos, salvo recusa de algum (não prejudica os demais)
Ação penal privada: Princípios (Oportunidade, Disponibilidade, Indivisibilidade); Renúncia (antes da queixa) (Ato unilateral, Dispensa aceitação, Estende-se a todos (art. 49)); Perdão (após a queixa) (Ato bilateral, Exige aceitação, Se recusado por um, não prejudica os demais)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 49 do CPP: a renúncia feita em favor de um dos querelados estende-se automaticamente aos demais. Isso decorre do princípio da indivisibilidade, que veda o fracionamento do exercício do direito de queixa. No caso, a renúncia em favor de um dos colegas impede a continuidade da ação penal também em relação ao outro, pois a punibilidade de ambos é extinta. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral, não bilateral. Ela independe da aceitação do querelado para produzir efeitos. O que é bilateral é o perdão do ofendido, que, por ser ato posterior ao ajuizamento da ação, exige a aceitação do querelado. A banca troca os institutos: a renúncia dispensa aceitação; o perdão exige. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a renúncia feita em favor de apenas um dos querelados produz efeitos limitados a ele. Isso contraria o princípio da indivisibilidade e o art. 49 do CPP, que determina a extensão a todos os autores. A renúncia não pode ser fracionada: se o ofendido renuncia em relação a um, renuncia em relação a todos. A alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A renúncia ao direito de queixa não depende de homologação pelo Ministério Público. Ela é ato exclusivo do ofendido (ou de seu representante legal ou procurador com poderes especiais), que pode ser exercido a qualquer tempo antes do ajuizamento da queixa, ou mesmo depois, antes da sentença, como causa de extinção da punibilidade. O Ministério Público não tem ingerência sobre a renúncia na ação penal privada exclusiva. A alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos da renúncia e do perdão. Lembre-se: renúncia é ato unilateral, praticado antes do ajuizamento (ou antes da sentença), e dispensa aceitação; perdão é ato bilateral, praticado depois do ajuizamento, e exige aceitação do querelado. Além disso, ambos se estendem a todos os autores, mas o perdão, se recusado por um, não prejudica o direito dos demais. Com esse mapa mental, você não cai nessas trocas 💪.