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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IBFC 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg516246
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária
Durante uma fiscalização, policiais abordaram um veículo suspeito e encontraram, no interior do porta-malas, diversos aparelhos eletrônicos ainda lacrados, acompanhados de etiquetas de uma loja que havia sido furtada algumas horas antes. O ocupante Miguel não conseguiu comprovar a origem dos produtos e não apresentou nota fiscal. As autoridades constataram, por rádio, que aquele era o local de fuga informado por testemunhas. Os policiais, então, prenderam Miguel em flagrante delito. Diante do exposto, é correto afirmar que se trata de __. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
  1. Aflagrante ficto ou presumido, pois Miguel foi encontrado logo depois do crime na posse de objetos que o vinculam à infração
  2. Bflagrante impróprio, pois a prisão ocorreu após perseguição policial direta e ininterrupta
  3. Cflagrante próprio, pois Miguel foi preso no exato momento da prática da infração, permitindo a autuação imediata
  4. Dflagrante ilegal, pois a prisão não foi imediata, tampouco houve perseguição direta ou identificação inequívoca da autoria
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GabaritoA — flagrante ficto ou presumido, pois Miguel foi encontrado logo depois do crime na posse de objetos que o vinculam à infração

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Flagrante delito: espécies e distinções

Gabarito: letra A. O caso narra flagrante ficto ou presumido, previsto no art. 302, IV, do CPP: Miguel foi encontrado, logo depois do crime, com objetos que fazem presumir ser ele o autor — não houve perseguição, mas sim localização imediata com a posse dos produtos furtados. A alternativa A espelha exatamente essa hipótese legal.

O flagrante é a prisão cautelar de natureza processual que exige atualidade do delito. O art. 302 do CPP enumera quatro situações, que a doutrina classifica em três espécies principais: próprio (incisos I e II), impróprio (inciso III) e ficto/presumido (inciso IV). A distinção é essencial para resolver a questão: no impróprio há perseguição; no ficto, não — basta o encontro posterior com objetos que indiquem autoria.

Art. 302CPP

Art. 302 — Considera-se em flagrante delito quem:

I — está cometendo a infração penal;

II — acaba de cometê-la;

III — é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

No caso concreto, os policiais encontraram Miguel logo depois do furto, com os aparelhos eletrônicos lacrados e etiquetas da loja furtada — elementos objetivos que fazem presumir a autoria. Não houve perseguição (o que afasta o inciso III), nem prisão no exato momento do crime (o que afasta os incisos I e II). A hipótese é, portanto, a do inciso IV: flagrante ficto ou presumido.

A banca explora a confusão entre as espécies, especialmente entre o impróprio (perseguição) e o ficto (encontro posterior). O candidato que não domina a diferença entre "perseguido" e "encontrado" tende a marcar a letra B, mas o enunciado não descreve perseguição alguma — apenas a localização do suspeito com os objetos.

Espécie de Flagrante

Previsão Legal (art. 302, CPP)

Situação Fática

Exemplo no Caso

Próprio

Incisos I e II

Agente está cometendo ou acaba de cometer a infração

Não se aplica (furto ocorreu horas antes)

Impróprio

Inciso III

Agente é perseguido, logo após, em situação que faça presumir autoria

Não se aplica (não houve perseguição)

Ficto/Presumido

Inciso IV

Agente é encontrado, logo depois, com objetos que façam presumir autoria

Aplica-se (encontrado com eletrônicos lacrados e etiquetas da loja furtada)

1Próprio (incisos I e II)
Está cometendo
Acaba de cometer
2Impróprio (inciso III)
Perseguido logo após
Por autoridade, ofendido ou qualquer pessoa
3Ficto ou presumido (inciso IV)
Encontrado logo depois
Com instrumentos, armas, objetos ou papéis
Que façam presumir a autoria
Flagrante delito (art. 302 CPP)
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Flagrante delito (art. 302 CPP): Próprio (incisos I e II) (Está cometendo, Acaba de cometer); Impróprio (inciso III) (Perseguido logo após, Por autoridade, ofendido ou qualquer pessoa); Ficto ou presumido (inciso IV) (Encontrado logo depois, Com instrumentos, armas, objetos ou papéis, Que façam presumir a autoria)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o flagrante ficto ou presumido: Miguel foi encontrado logo depois do crime, na posse de objetos que o vinculam à infração (os aparelhos eletrônicos com etiquetas da loja furtada). É a hipótese do art. 302, IV, do CPP. A expressão "logo depois" indica a proximidade temporal exigida, e a posse dos objetos é o elemento que faz presumir a autoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O flagrante impróprio (art. 302, III, CPP) exige perseguição imediata e ininterrupta, logo após o crime, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa. No enunciado, não há perseguição: os policiais encontraram Miguel no local de fuga informado por testemunhas, sem qualquer perseguição. A alternativa troca a hipótese do inciso IV pela do inciso III.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O flagrante próprio (art. 302, I e II, CPP) ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la. No caso, o furto já havia ocorrido horas antes; Miguel não foi surpreendido no momento do crime, mas sim encontrado depois, com os objetos. Não se trata de flagrante próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prisão não é ilegal. O flagrante ficto é legalmente previsto no art. 302, IV, do CPP, e os requisitos foram preenchidos: encontro logo depois do crime, com objetos que fazem presumir a autoria. A alternativa nega a legalidade da prisão sem fundamento, pois a hipótese se enquadra perfeitamente na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as hipóteses do art. 302. Aqui, a armadilha está em confundir o flagrante impróprio (inciso III — perseguição) com o ficto (inciso IV — encontro posterior). O enunciado não menciona perseguição, apenas a localização do suspeito com os objetos. Fique atento: se não há perseguição, não é impróprio; se há encontro posterior com objetos, é ficto. 💪

Gabarito: letra A — flagrante ficto ou presumido, nos termos do art. 302, IV, do CPP.

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