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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IBFC 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qg516249
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária
Josias e Josué resolvem furtar a casa de Mário. Para tanto, solicitam o auxílio de Pedro, que, com seu veículo, os levará à residência da vítima. Pedro permanece do lado de fora da casa, enquanto Josias e Josué nela adentram. Ocorre que, já no interior da casa, são surpreendidos pelo mordomo, tendo Josias desferido um golpe de faca neste último, acabando por feri-lo mortalmente. Considerando-se que o resultado, diante das particularidades descritas e outras do caso concreto, não poderia ser previsível a Pedro, assinale a alternativa correta quanto ao crime cometido por Pedro.
  1. AFurto
  2. BRoubo
  3. CLatrocínio
  4. DFurto, com a pena aumentada até a metade
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GabaritoA — Furto

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Crimes contra o patrimônio: furto, roubo e latrocínio — responsabilidade do partícipe

Gabarito: letra A. Pedro responde por furto, pois, embora tenha participado do crime, o resultado morte (latrocínio) era imprevisível para ele, não podendo ser a ele imputado. A responsabilidade penal é subjetiva: cada agente responde pelo que lhe era previsível, conforme a teoria da imputação objetiva e o art. 13, § 1º, do Código Penal (que trata da causalidade e da previsibilidade).

A questão envolve a distinção entre furto, roubo e latrocínio, e a responsabilidade do partícipe quando o executor pratica um crime mais grave do que o combinado. O furto (art. 155 do CP) é a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça. O roubo (art. 157 do CP) é a subtração mediante violência ou grave ameaça. O latrocínio (art. 157, § 3º, do CP) é o roubo que resulta em morte. No caso, Josias e Josué entraram na casa para furtar, mas, surpreendidos, Josias matou o mordomo. Para Josias e Josué, o crime é latrocínio (roubo com resultado morte), pois a violência foi empregada durante a subtração. Para Pedro, que ficou do lado de fora e não tinha como prever a violência, o crime é furto, pois ele não aderiu à violência e esta era imprevisível para ele.

A teoria da imputação objetiva e o princípio da responsabilidade subjetiva são fundamentais: ninguém pode ser responsabilizado por um resultado que não lhe era previsível. O art. 13, § 1º, do CP estabelece que a superveniência de causa relativamente independente que não podia ser prevista exclui a imputação. No caso, a violência de Josias foi uma causa relativamente independente e imprevisível para Pedro, que apenas combinou o furto. Assim, Pedro responde apenas pelo furto, na forma do art. 155 do CP.

A banca explora a pegadinha de o candidato considerar que Pedro responde pelo mesmo crime dos executores (latrocínio), por ter participado do furto. Mas a responsabilidade penal é individual e subjetiva: Pedro não pode responder por um resultado que não lhe era previsível. A alternativa D (furto com pena aumentada) também é incorreta, pois o aumento de pena do furto noturno (art. 155, § 1º) não se aplica ao caso, e a violência não foi previsível para Pedro.

Responsabilidade do partícipe
  • 1Teoria da imputação objetiva
    • Resultado previsível → responde pelo resultado
    • Resultado imprevisível → não responde
  • 2Art. 13, §1º, CP
    • Causa imprevisível exclui imputação
  • 3Caso: Pedro (partícipe)
    • Combinou furto
    • Violência imprevisível
    • Responde por furto (art. 155)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pedro responde por furto (art. 155 do CP). Ele participou do furto, mas a violência que resultou em morte foi imprevisível para ele. A imputação objetiva exige que o resultado seja previsível para o agente. Como Pedro não podia prever a violência, não responde pelo latrocínio, mas apenas pelo furto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O roubo (art. 157 do CP) exige violência ou grave ameaça como elementar do tipo. Pedro não praticou nem previu a violência; ele apenas participou do furto. Portanto, não responde por roubo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O latrocínio (art. 157, § 3º, do CP) é o roubo que resulta em morte. Para que Pedro responda por latrocínio, seria necessário que a morte fosse previsível para ele, o que não ocorreu. A imprevisibilidade exclui a imputação do resultado mais grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "furto com a pena aumentada até a metade", mas não há causa de aumento aplicável ao caso. O aumento do furto noturno (art. 155, § 1º) não se aplica, pois o crime ocorreu durante o dia, e a violência não foi previsível para Pedro. A pena do furto simples é de 1 a 4 anos, sem aumento.

Gabarito: letra A

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