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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — IBFC 2025

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
qg516251
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária
Durante a tramitação de uma ação penal por homicídio qualificado, Xisto foi preso preventivamente por decisão judicial fundamentada na gravidade do crime. Ao tomar conhecimento da prisão, seu tio Flavio, que não é advogado, decide redigir e protocolar um pedido de habeas corpus em favor de seu sobrinho Xisto, alegando ilegalidade na fundamentação da custódia. O habeas corpus foi indeferido sob o argumento de ilegitimidade ativa, por Flavio não se tratar de advogado habilitado. Com base na disciplina do habeas corpus na Constituição Federal e na legislação processual penal, assinale a alternativa correta.
  1. AA decisão foi correta, pois somente o próprio paciente ou seu advogado podem impetrar “habeas corpus”
  2. BA decisão foi correta, pois somente defensores públicos, advogados regularmente constituídos ou o Ministério Público têm legitimidade para impetrar “habeas corpus”
  3. CA decisão foi incorreta, pois qualquer pessoa pode, protegendo direito próprio ou de terceiro, impetrar “habeas corpus”, independente da assistência de advogado, contra decisão que decreta prisão preventiva
  4. DA decisão foi correta, pois a lei somente admite a impetração de “habeas corpus”, a não advogados, se estes forem familiares de 1º grau do paciente
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GabaritoC — A decisão foi incorreta, pois qualquer pessoa pode, protegendo direito próprio ou de terceiro, impetrar “habeas corpus”, independente da assistência de advogado, contra decisão que decreta prisão preventiva

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus: legitimidade ativa e capacidade postulatória

Gabarito: letra C. A decisão que indeferiu o habeas corpus por ilegitimidade ativa foi incorreta, pois o art. 654 do Código de Processo Penal permite que qualquer pessoa, em favor próprio ou de outrem, impetre o writ, independentemente de ser advogado ou de estar assistido por um. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não se exige capacidade postulatória do impetrante, inclusive para interpor recurso da decisão denegatória.

O habeas corpus é remédio constitucional (art. 5º, LXVIII, CF) e ação autônoma de impugnação, destinada a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Sua disciplina infraconstitucional está no CPP, que trata da legitimidade ativa de forma ampla. A banca explora aqui a confusão entre a regra geral de capacidade postulatória (exigida para a prática de atos processuais) e a regra especial do habeas corpus, que dispensa tal capacidade justamente por ser garantia fundamental de liberdade.

A legitimidade para impetrar HC é, portanto, universal: qualquer pessoa física pode fazê-lo, em nome próprio ou de terceiro, sem necessidade de advogado. O Ministério Público também pode impetrar. Essa amplitude decorre da natureza do remédio, que visa a tutelar o direito de ir e vir, um dos mais caros ao Estado Democrático de Direito. A jurisprudência do STJ, inclusive, estendeu essa lógica ao recurso contra a decisão denegatória: o impetrante leigo pode recorrer sem advogado.

Art. 654CPP

Art. 654 — "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

Habeas corpus (art. 654 CPP)
  • 1Legitimidade ativa
    • Qualquer pessoa
    • Em favor próprio ou de outrem
    • Ministério Público
  • 2Capacidade postulatória
    • Não é exigida do impetrante
    • Dispensa advogado
    • Inclui recurso da denegatória
  • 3Natureza
    • Remédio constitucional (art. 5º, LXVIII)
    • Ação autônoma de impugnação
    • Tutela a liberdade de locomoção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente o próprio paciente ou seu advogado podem impetrar HC. Erra ao restringir a legitimidade: o art. 654 do CPP permite que qualquer pessoa impetre, inclusive terceiros não advogados, como o tio Flavio. A confusão é com a regra geral de capacidade postulatória, que não se aplica ao habeas corpus.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas defensores públicos, advogados constituídos ou o Ministério Público têm legitimidade. Também restringe indevidamente: o CPP não exige habilitação legal do impetrante. A legitimidade é ampla, abrangendo qualquer pessoa, como expressamente prevê o art. 654.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão foi incorreta, pois o art. 654 do CPP permite que qualquer pessoa impetre habeas corpus em favor próprio ou de terceiro, independentemente de assistência de advogado. O tio Flavio, mesmo não sendo advogado, tem legitimidade ativa para impetrar o writ em favor do sobrinho. A jurisprudência do STJ reforça que não se exige capacidade postulatória do impetrante, inclusive para recorrer da decisão denegatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei só admite a impetração por não advogados se forem familiares de 1º grau do paciente. Não há tal restrição legal: o art. 654 do CPP não exige parentesco, permitindo que qualquer pessoa impetre, seja parente ou não. A alternativa inventa um requisito inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a regra geral de capacidade postulatória (que exige advogado para atos processuais) com a regra especial do habeas corpus, que dispensa essa capacidade. O candidato que não conhece o art. 654 do CPP tende a marcar as alternativas A ou B, que restringem a legitimidade. Lembre-se: no HC, a legitimidade é universal — qualquer pessoa pode impetrar, sem advogado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre habeas corpus, decore o art. 654 do CPP: "qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como o Ministério Público". E lembre que a jurisprudência do STJ estende essa dispensa de capacidade postulatória ao recurso contra a decisão denegatória. Se a alternativa restringir a legitimidade a advogados, defensores ou parentes, está errada.

Gabarito: letra C

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