Questão de Direito Penal — Resistência — IBFC 2025
Direito Penal›Resistência
Código
qg516256
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária
Marcos, ativista de movimento ambiental, sabedor de que uma árvore será arrancada para possibilitar a passagem de uma autovia, a ela se acorrenta, com a evidente intenção de opor-se à execução do ato legal, emanado do Poder Público. Todos que ali se encontram, inclusive os funcionários públicos, assistem passivamente este seu ato de protesto, não lhe dando qualquer determinação. Assinale a alternativa correta quanto ao crime a ser imputado a Marcos.
AResistência, artigo 329, caput, do C.P.
BNão se lhe pode imputar qualquer crime, já que o fato é penalmente atípico
CDesobediência, artigo 330, do C.P.
DResistência passiva, artigo 329, § 1º, do C.P.
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GabaritoB — Não se lhe pode imputar qualquer crime, já que o fato é penalmente atípico
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Resistência, desobediência e atipicidade penal
Gabarito: letra B. Marcos não praticou crime algum, pois o fato é penalmente atípico: o crime de resistência (art. 329 do CP) exige oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente, e Marcos apenas se acorrentou à árvore, sem empregar violência ou ameaça contra ninguém — conduta que a doutrina classifica como resistência passiva, não punível pelo sistema penal brasileiro.
A questão cobra a distinção entre os crimes de resistência, desobediência e desacato, todos previstos nos arts. 329 a 331 do Código Penal, e a compreensão de que a chamada "resistência passiva" (oposição sem violência ou ameaça) não configura nenhum desses delitos. Vamos analisar cada figura típica e aplicar ao caso concreto.
O crime de resistência está previsto no art. 329 do CP e exige, como elementar do tipo, o emprego de violência ou ameaça contra o funcionário competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio. A doutrina é pacífica em afirmar que a mera oposição passiva — como se acorrentar a uma árvore, deitar-se no chão, agarrar-se a um poste ou recusar-se a abrir a porta — não integra o tipo penal, pois falta o elemento normativo "mediante violência ou ameaça". Nesse sentido, a resistência passiva é considerada fato atípico, podendo, em tese, configurar desobediência, mas apenas quando há uma ordem legal direta e específica de um funcionário público, o que não ocorreu no caso.
O crime de desobediência (art. 330 do CP) exige o descumprimento de uma ordem legal emanada de funcionário público. No caso, os funcionários públicos "assistem passivamente" ao protesto, "não lhe dando qualquer determinação". Sem ordem legal, não há desobediência. A doutrina entende que a desobediência é uma espécie de "resistência passiva", mas sempre condicionada à existência de uma ordem individualizada e legal.
O crime de desacato (art. 331 do CP) também não se aplica, pois Marcos não desrespeitou funcionário público com palavras ou gestos ofensivos; limitou-se a um ato de protesto silencioso.
Portanto, a conduta de Marcos é penalmente atípica, pois não se enquadra em nenhum tipo penal dos crimes contra a Administração Pública. A alternativa correta é a letra B.
Oposição a ato legal
1Com violência ou ameaça
Resistência (art. 329)
Ato não se executa (§1º, qualificadora)
2Sem violência ou ameaça
Com ordem legal descumprida
Desobediência (art. 330)
Sem ordem legal
Fato atípico (resistência passiva)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Marcos cometeu o crime de resistência (art. 329, caput, do CP). O erro está em ignorar a elementar do tipo: a resistência exige violência ou ameaça contra o funcionário competente. Marcos apenas se acorrentou à árvore, sem qualquer violência ou ameaça contra pessoa. A doutrina é clara: "a oposição à prática do ato legal deve ser atuante e positiva, não a configurando a resistência passiva, a passividade do agente, a atitude que, embora possa ser tendente a impedir o ato legal, não se constitui em violência ou ameaça". Portanto, não há resistência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B está correta porque o fato é penalmente atípico. Marcos não empregou violência ou ameaça (elemento do art. 329), não desobedeceu a ordem legal (não houve ordem — os funcionários "não lhe dando qualquer determinação"), e não desacatou funcionário público. A resistência passiva, sem violência ou ameaça, não é punível no sistema penal brasileiro, conforme entendimento doutrinário consolidado. A conduta de se acorrentar a uma árvore, ainda que com intenção de obstar ato legal, não se amolda a nenhum tipo penal dos crimes contra a Administração Pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que Marcos cometeu desobediência (art. 330 do CP). O erro está em exigir a existência de uma ordem legal de funcionário público, que não ocorreu no caso. O enunciado é expresso: "Todos que ali se encontram, inclusive os funcionários públicos, assistem passivamente este seu ato de protesto, não lhe dando qualquer determinação". Sem ordem, não há desobediência. A doutrina ressalta que a desobediência é uma "resistência passiva", mas sempre condicionada ao descumprimento de uma ordem legal individualizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que Marcos cometeu "resistência passiva" (art. 329, § 1º, do CP). O erro é duplo: primeiro, o § 1º do art. 329 não define uma modalidade de "resistência passiva", mas sim uma qualificadora — quando o ato, em razão da resistência, não se executa, a pena é aumentada. Segundo, a resistência passiva (sem violência ou ameaça) não configura crime algum, pois falta a elementar do tipo. Portanto, a alternativa é incorreta tanto por citar dispositivo errado quanto por afirmar a punibilidade de conduta atípica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o termo "resistência passiva", que aparece na alternativa D. Muita gente acha que "resistência passiva" é uma modalidade do crime de resistência, mas não é: a resistência exige violência ou ameaça (oposição ativa). A resistência passiva é apenas uma expressão doutrinária para a oposição sem violência, que é atípica — ou, no máximo, desobediência, se houver ordem legal. Fique atento: sem violência ou ameaça, não há resistência; sem ordem legal, não há desobediência.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre resistência, desobediência e desacato, monte uma tabela mental com os elementos de cada crime:
Crime
Artigo
Elemento-chave
Resistência
329
Oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça
Desobediência
330
Descumprir ordem legal de funcionário público
Desacato
331
Desrespeitar funcionário público no exercício da função
Na prova, leia o enunciado e pergunte: houve violência/ameaça? Houve ordem legal? Houve desrespeito? A resposta a essas perguntas define o crime (ou a atipicidade).