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Questão de Direito Penal — Resistência — IBFC 2025

Direito PenalResistência
Código
qg516256
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária
Marcos, ativista de movimento ambiental, sabedor de que uma árvore será arrancada para possibilitar a passagem de uma autovia, a ela se acorrenta, com a evidente intenção de opor-se à execução do ato legal, emanado do Poder Público. Todos que ali se encontram, inclusive os funcionários públicos, assistem passivamente este seu ato de protesto, não lhe dando qualquer determinação. Assinale a alternativa correta quanto ao crime a ser imputado a Marcos.
  1. AResistência, artigo 329, caput, do C.P.
  2. BNão se lhe pode imputar qualquer crime, já que o fato é penalmente atípico
  3. CDesobediência, artigo 330, do C.P.
  4. DResistência passiva, artigo 329, § 1º, do C.P.
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GabaritoB — Não se lhe pode imputar qualquer crime, já que o fato é penalmente atípico

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resistência, desobediência e atipicidade penal

Gabarito: letra B. Marcos não praticou crime algum, pois o fato é penalmente atípico: o crime de resistência (art. 329 do CP) exige oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente, e Marcos apenas se acorrentou à árvore, sem empregar violência ou ameaça contra ninguém — conduta que a doutrina classifica como resistência passiva, não punível pelo sistema penal brasileiro.

A questão cobra a distinção entre os crimes de resistência, desobediência e desacato, todos previstos nos arts. 329 a 331 do Código Penal, e a compreensão de que a chamada "resistência passiva" (oposição sem violência ou ameaça) não configura nenhum desses delitos. Vamos analisar cada figura típica e aplicar ao caso concreto.

O crime de resistência está previsto no art. 329 do CP e exige, como elementar do tipo, o emprego de violência ou ameaça contra o funcionário competente para executar o ato legal ou contra quem lhe preste auxílio. A doutrina é pacífica em afirmar que a mera oposição passiva — como se acorrentar a uma árvore, deitar-se no chão, agarrar-se a um poste ou recusar-se a abrir a porta — não integra o tipo penal, pois falta o elemento normativo "mediante violência ou ameaça". Nesse sentido, a resistência passiva é considerada fato atípico, podendo, em tese, configurar desobediência, mas apenas quando há uma ordem legal direta e específica de um funcionário público, o que não ocorreu no caso.

O crime de desobediência (art. 330 do CP) exige o descumprimento de uma ordem legal emanada de funcionário público. No caso, os funcionários públicos "assistem passivamente" ao protesto, "não lhe dando qualquer determinação". Sem ordem legal, não há desobediência. A doutrina entende que a desobediência é uma espécie de "resistência passiva", mas sempre condicionada à existência de uma ordem individualizada e legal.

O crime de desacato (art. 331 do CP) também não se aplica, pois Marcos não desrespeitou funcionário público com palavras ou gestos ofensivos; limitou-se a um ato de protesto silencioso.

Portanto, a conduta de Marcos é penalmente atípica, pois não se enquadra em nenhum tipo penal dos crimes contra a Administração Pública. A alternativa correta é a letra B.

Oposição a ato legal
  • 1Com violência ou ameaça
    • Resistência (art. 329)
    • Ato não se executa (§1º, qualificadora)
  • 2Sem violência ou ameaça
    • Com ordem legal descumprida
      • Desobediência (art. 330)
    • Sem ordem legal
      • Fato atípico (resistência passiva)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Marcos cometeu o crime de resistência (art. 329, caput, do CP). O erro está em ignorar a elementar do tipo: a resistência exige violência ou ameaça contra o funcionário competente. Marcos apenas se acorrentou à árvore, sem qualquer violência ou ameaça contra pessoa. A doutrina é clara: "a oposição à prática do ato legal deve ser atuante e positiva, não a configurando a resistência passiva, a passividade do agente, a atitude que, embora possa ser tendente a impedir o ato legal, não se constitui em violência ou ameaça". Portanto, não há resistência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B está correta porque o fato é penalmente atípico. Marcos não empregou violência ou ameaça (elemento do art. 329), não desobedeceu a ordem legal (não houve ordem — os funcionários "não lhe dando qualquer determinação"), e não desacatou funcionário público. A resistência passiva, sem violência ou ameaça, não é punível no sistema penal brasileiro, conforme entendimento doutrinário consolidado. A conduta de se acorrentar a uma árvore, ainda que com intenção de obstar ato legal, não se amolda a nenhum tipo penal dos crimes contra a Administração Pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que Marcos cometeu desobediência (art. 330 do CP). O erro está em exigir a existência de uma ordem legal de funcionário público, que não ocorreu no caso. O enunciado é expresso: "Todos que ali se encontram, inclusive os funcionários públicos, assistem passivamente este seu ato de protesto, não lhe dando qualquer determinação". Sem ordem, não há desobediência. A doutrina ressalta que a desobediência é uma "resistência passiva", mas sempre condicionada ao descumprimento de uma ordem legal individualizada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que Marcos cometeu "resistência passiva" (art. 329, § 1º, do CP). O erro é duplo: primeiro, o § 1º do art. 329 não define uma modalidade de "resistência passiva", mas sim uma qualificadora — quando o ato, em razão da resistência, não se executa, a pena é aumentada. Segundo, a resistência passiva (sem violência ou ameaça) não configura crime algum, pois falta a elementar do tipo. Portanto, a alternativa é incorreta tanto por citar dispositivo errado quanto por afirmar a punibilidade de conduta atípica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o termo "resistência passiva", que aparece na alternativa D. Muita gente acha que "resistência passiva" é uma modalidade do crime de resistência, mas não é: a resistência exige violência ou ameaça (oposição ativa). A resistência passiva é apenas uma expressão doutrinária para a oposição sem violência, que é atípica — ou, no máximo, desobediência, se houver ordem legal. Fique atento: sem violência ou ameaça, não há resistência; sem ordem legal, não há desobediência.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre resistência, desobediência e desacato, monte uma tabela mental com os elementos de cada crime:

Crime

Artigo

Elemento-chave

Resistência

329

Oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça

Desobediência

330

Descumprir ordem legal de funcionário público

Desacato

331

Desrespeitar funcionário público no exercício da função

Na prova, leia o enunciado e pergunte: houve violência/ameaça? Houve ordem legal? Houve desrespeito? A resposta a essas perguntas define o crime (ou a atipicidade).

Gabarito: letra B

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