Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IBFC 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg516257
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária
Durante audiência de custódia, Lucas é apresentado ao juízo após prisão em flagrante pela suposta prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). O juiz verifica que Lucas é primário, possui residência fixa, emprego lícito e não há violência ou grave ameaça envolvida na infração. Ainda assim, o Ministério Público requer a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando "gravidade abstrata do delito" e "repercussão social do fato". Com base nas disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
AA gravidade abstrata do crime e sua repercussão social são fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva, afastando a concessão da liberdade provisória
BA liberdade provisória deve ser concedida, pois não estão presentes os requisitos legais da prisão preventiva, e o simples fato de o crime ser grave ou causar repercussão social não autoriza a segregação cautelar
CA liberdade provisória só poderá ser concedida mediante fiança arbitrada pelo juiz, independentemente das circunstâncias do caso concreto
DA liberdade provisória não poderá ser concedida, pois o furto é crime doloso
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GabaritoB — A liberdade provisória deve ser concedida, pois não estão presentes os requisitos legais da prisão preventiva, e o simples fato de o crime ser grave ou causar repercussão social não autoriza a segregação cautelar
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Prisão Preventiva e Liberdade Provisória na Audiência de Custódia
Gabarito: letra B. A liberdade provisória deve ser concedida porque o pedido de conversão em prisão preventiva baseou-se exclusivamente em "gravidade abstrata do delito" e "repercussão social", fundamentos expressamente vedados pelo art. 312, §4º, do CPP (incluído pela Lei 15.272/2025). Como Lucas é primário, tem residência fixa, emprego lícito e não houve violência ou grave ameaça, não estão presentes os requisitos concretos do art. 312, nem as circunstâncias do art. 313, I (que exigiria também perigo real). Logo, o juiz deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, CPP).
Art. 312, §4CPP
Art. 312 — "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."
Art. 312, §4º — "É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso."
Art. 310, III — "conceder liberdade provisória, com ou sem fiança."
Prisão preventiva (art. 312)
1Requisitos
Prova da existência do crime
Indício suficiente de autoria
Perigo gerado pelo estado de liberdade
2Fundamentos vedados (§4º)
Gravidade abstrata do delito
Repercussão social
3Exigência de demonstração concreta
Periculosidade do agente
Risco à ordem pública/econômica
Risco à instrução criminal
Risco à aplicação da lei penal
4Liberdade provisória (art. 310, III)
Concedida sem requisitos da preventiva
Com ou sem fiança
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que gravidade abstrata e repercussão social são fundamentos idôneos. Isso contraria frontalmente o art. 312, §4º, que veda expressamente a decretação da preventiva com base em tais alegações. A gravidade abstrata não substitui a demonstração concreta de periculosidade ou risco ao processo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque, diante da ausência de requisitos legais para a prisão preventiva (falta de demonstração concreta de perigo gerado pelo estado de liberdade, nos termos do art. 312 c/c §4º), a única medida cabível é a liberdade provisória. O simples fato de o crime ser grave ou repercutir socialmente não autoriza a segregação cautelar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao condicionar a liberdade provisória à prestação de fiança. O art. 310, III, faculta ao juiz conceder liberdade provisória "com ou sem fiança", conforme as circunstâncias do caso. Não há obrigatoriedade de fiança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O furto simples é crime doloso, mas isso não impede a concessão de liberdade provisória. O art. 313, I, admite preventiva para crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (o furto simples tem pena máxima de 6 anos), mas ainda exige que estejam presentes os requisitos do art. 312, o que não ocorre no caso. A mera natureza dolosa não é suficiente para negar a liberdade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que o furto simples, por ser crime doloso com pena superior a 4 anos, autorizaria automaticamente a preventiva (alternativa D). No entanto, o que decide é a fundamentação concreta (art. 312, §4º), e não a mera subsunção ao inciso I do art. 313. Grave abstrata não serve.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 312, §4º — é a vedação expressa à "gravidade abstrata", muito cobrada em provas sobre prisão cautelar. Lembre: mesmo que o crime se enquadre em algum inciso do art. 313, a preventiva exige demonstração concreta de periculosidade ou risco processual.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria