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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IBFC 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg516257
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária
Durante audiência de custódia, Lucas é apresentado ao juízo após prisão em flagrante pela suposta prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). O juiz verifica que Lucas é primário, possui residência fixa, emprego lícito e não há violência ou grave ameaça envolvida na infração. Ainda assim, o Ministério Público requer a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando "gravidade abstrata do delito" e "repercussão social do fato". Com base nas disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AA gravidade abstrata do crime e sua repercussão social são fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva, afastando a concessão da liberdade provisória
  2. BA liberdade provisória deve ser concedida, pois não estão presentes os requisitos legais da prisão preventiva, e o simples fato de o crime ser grave ou causar repercussão social não autoriza a segregação cautelar
  3. CA liberdade provisória só poderá ser concedida mediante fiança arbitrada pelo juiz, independentemente das circunstâncias do caso concreto
  4. DA liberdade provisória não poderá ser concedida, pois o furto é crime doloso
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GabaritoB — A liberdade provisória deve ser concedida, pois não estão presentes os requisitos legais da prisão preventiva, e o simples fato de o crime ser grave ou causar repercussão social não autoriza a segregação cautelar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Preventiva e Liberdade Provisória na Audiência de Custódia

Gabarito: letra B. A liberdade provisória deve ser concedida porque o pedido de conversão em prisão preventiva baseou-se exclusivamente em "gravidade abstrata do delito" e "repercussão social", fundamentos expressamente vedados pelo art. 312, §4º, do CPP (incluído pela Lei 15.272/2025). Como Lucas é primário, tem residência fixa, emprego lícito e não houve violência ou grave ameaça, não estão presentes os requisitos concretos do art. 312, nem as circunstâncias do art. 313, I (que exigiria também perigo real). Logo, o juiz deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, CPP).

Art. 312, §4CPP

Art. 312 — "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."

Art. 312, §4º — "É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso."

Art. 310, III — "conceder liberdade provisória, com ou sem fiança."

Prisão preventiva (art. 312)
  • 1Requisitos
    • Prova da existência do crime
    • Indício suficiente de autoria
    • Perigo gerado pelo estado de liberdade
  • 2Fundamentos vedados (§4º)
    • Gravidade abstrata do delito
    • Repercussão social
  • 3Exigência de demonstração concreta
    • Periculosidade do agente
    • Risco à ordem pública/econômica
    • Risco à instrução criminal
    • Risco à aplicação da lei penal
  • 4Liberdade provisória (art. 310, III)
    • Concedida sem requisitos da preventiva
    • Com ou sem fiança
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que gravidade abstrata e repercussão social são fundamentos idôneos. Isso contraria frontalmente o art. 312, §4º, que veda expressamente a decretação da preventiva com base em tais alegações. A gravidade abstrata não substitui a demonstração concreta de periculosidade ou risco ao processo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, diante da ausência de requisitos legais para a prisão preventiva (falta de demonstração concreta de perigo gerado pelo estado de liberdade, nos termos do art. 312 c/c §4º), a única medida cabível é a liberdade provisória. O simples fato de o crime ser grave ou repercutir socialmente não autoriza a segregação cautelar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar a liberdade provisória à prestação de fiança. O art. 310, III, faculta ao juiz conceder liberdade provisória "com ou sem fiança", conforme as circunstâncias do caso. Não há obrigatoriedade de fiança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O furto simples é crime doloso, mas isso não impede a concessão de liberdade provisória. O art. 313, I, admite preventiva para crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (o furto simples tem pena máxima de 6 anos), mas ainda exige que estejam presentes os requisitos do art. 312, o que não ocorre no caso. A mera natureza dolosa não é suficiente para negar a liberdade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que o furto simples, por ser crime doloso com pena superior a 4 anos, autorizaria automaticamente a preventiva (alternativa D). No entanto, o que decide é a fundamentação concreta (art. 312, §4º), e não a mera subsunção ao inciso I do art. 313. Grave abstrata não serve.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 312, §4º — é a vedação expressa à "gravidade abstrata", muito cobrada em provas sobre prisão cautelar. Lembre: mesmo que o crime se enquadre em algum inciso do art. 313, a preventiva exige demonstração concreta de periculosidade ou risco processual.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B.

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