Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IBFC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg516274
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Judiciária
“A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competência para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. Esta distribuição constitucional de poderes é o ponto nuclear da noção de Estado federal. São notórias as dificuldades quanto a saber que matérias devem ser entregues à competência da União, quais as que competirão aos Estados e quais as que se indicarão aos Municípios” (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 477). Esse texto se refere à distribuição de competência entre os entes federados que lhes conferem a autonomia. Assinale a alternativa incorreta quanto à repartição constitucional de competência dos entes federados.
AA União possui competência privativa para legislar sobre determinados temas, sendo que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias
BNo âmbito da legislação concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados
CNo âmbito da legislação concorrente, a competência da União é ampla podendo estabelecer normas gerais e suplementares
DNo âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
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GabaritoC — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União é ampla podendo estabelecer normas gerais e suplementares
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Repartição de Competências Constitucionais
Gabarito: letra C. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais (art. 24, §1º, CF), não podendo editar normas suplementares – estas são de competência dos Estados (§2º). A alternativa C erra ao afirmar que a União pode estabelecer tanto normas gerais quanto suplementares, contrariando a literalidade constitucional.
A questão cobra a correta compreensão dos limites da competência legislativa da União nos diferentes regimes. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta
Conforme o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. O texto é claro:
Art. 22CF/88
“Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 24, §2º, da CF estabelece que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Transcreve-se:
Art. 24, §2CF/88
“A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”
Logo, a alternativa é verdadeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)
Esta é a afirmação falsa. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União é restrita a normas gerais, conforme o art. 24, §1º da CF:
Art. 24, §1CF/88
“No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.”
As normas suplementares são privativas dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, §2º), não podendo a União editá-las nesse regime. A alternativa erra ao atribuir à União competência ampla para estabelecer também normas suplementares.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 24, §3º, da CF dispõe sobre a competência legislativa plena dos Estados na ausência de lei federal de normas gerais:
Art. 24, §3CF/88
“Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”
Afirmação correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis da União e dos Estados na competência concorrente. Lembre-se: União → normas gerais (apenas); Estados → normas suplementares (podendo exercer competência plena se não houver lei federal). Nunca atribua à União a edição de normas suplementares nesse âmbito.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe: Concorrente = União geral + Estados suplementares. O §1º do art. 24 é a chave: “limitar-se-á a estabelecer normas gerais”. Se a alternativa disser que a União pode fazer mais, está errada.
Resumo: A alternativa incorreta é a C, pois a União, na competência concorrente, só legisla normas gerais; normas suplementares são de competência estadual.