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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — IBFC 2025

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qg516524
Banca
IBFC
Órgão
UFPB
Ano
2025
Nível
Médio
Sobre a motivação dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta, nos termos da Lei nº 9.784/1999.
  1. AA motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito .
  2. BNa solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados
  3. CA motivação não pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores
  4. DA motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito
  5. EOs atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses dos administrados
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GabaritoC — A motivação não pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Motivação dos atos administrativos (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que a motivação "não pode" consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, o que contraria o art. 50, §1º da Lei 9.784/1999, que expressamente permite essa técnica de motivação por remissão. É a única incorreta.

A banca testa o conhecimento literal do art. 50 e seus parágrafos. A pegadinha está na inversão do permissivo legal: a lei diz "podendo consistir", a alternativa diz "não pode".

Motivação dos atos - administrativos - Lei 9.784/1999
  • 1Regra geral
    • Art. 50, caput e inciso I
      • Dever de motivar
      • Indicação dos fatos e fundamentos jurídicos
      • Quando negar, limitar ou afetar direitos ou interesses
  • 2Formas de motivação
    • Motivação por remissão - Art. 50, §1º
      • Pode consistir em concordância com pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores
      • Estes serão parte integrante do ato
    • Motivação de decisões colegiadas ou orais - Art. 50, §3º
      • Constará da ata ou de termo escrito
    • Motivação por meio mecânico - Art. 50, §2º
      • Possível para assuntos da mesma natureza
      • Desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados
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Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 50, §3º da Lei 9.784/1999:

Art. 50, §3Lei-9784

"A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito."

Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Está em conformidade com o art. 50, §2º da mesma lei:

Art. 50, §2Lei-9784

"Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados."

Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a motivação "não pode" consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores. O art. 50, §1º diz exatamente o oposto:

Art. 50, §1Lei-9784

"A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

Logo, a motivação pode sim ser feita por remissão. A banca trocou "pode" por "não pode" — pegadinha clássica de literalidade.

Alternativa D — ✅ Correta

Texto idêntico ao da alternativa A, igualmente correto com base no art. 50, §3º. Não há erro.

Alternativa E — ✅ Correta

Reproduz o caput e o inciso I do art. 50:

Art. 50Lei-9784

"Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses."

Afirmação correta.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha da banca é inverter o sentido do §1º do art. 50. Memorize que a motivação pode ser por concordância com pareceres anteriores — e que essa concordância deve ser explícita, clara e congruente.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

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