Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDCAP 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg521595
Banca
IDCAP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Acerca dos atos administrativos, marque a alternativa que indica corretamente aqueles que, em princípio e potencialmente, podem ser revogados:
AAtos discricionários.
BAtos vinculados.
CAtos consumados.
DAtos integrantes de procedimento administrativo.
EAtos enunciativos.
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GabaritoA — Atos discricionários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revogação dos atos administrativos
Gabarito: letra A. A revogação é a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Por envolver juízo de conveniência e oportunidade, somente os atos discricionários — que possuem margem de apreciação — podem ser revogados. Os atos vinculados, quando ilegais, são anulados; os consumados, os enunciativos e os integrantes de procedimento, em regra, não comportam revogação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é ato discricionário da Administração, que extingue um ato válido por motivos de mérito. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: apenas atos discricionários, por admitirem análise de conveniência e oportunidade, podem ser revogados. Exemplo: permissão de uso de bem público pode ser revogada se o interesse público mudar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atos vinculados não possuem margem para juízo de conveniência e oportunidade. Se forem ilegais, devem ser anulados; se forem válidos, não podem ser revogados, pois a Administração está obrigada a praticá-los exatamente como a lei determina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atos consumados já exauriram seus efeitos. Não há o que revogar, pois o ato já produziu todas as consequências jurídicas. Exemplo: nomeação já efetivada e o servidor já empossado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atos integrantes de procedimento administrativo são passos de um processo. Em regra, não podem ser revogados isoladamente, pois estão vinculados ao ato final. Há exceções, mas a alternativa diz "em princípio e potencialmente", e a regra geral é que os atos procedimentais não são revogáveis por mérito próprio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) apenas declaram uma situação, não contêm manifestação de vontade da Administração. Não há mérito administrativo a ser reavaliado, portanto não são passíveis de revogação.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: revogação = mérito = discricionariedade. Anulação = legalidade = atos vinculados ou discricionários com vício. Na prova, a banca costuma testar essa distinção. Lembre-se: ato vinculado válido não se revoga; se inválido, anula-se.