Responsabilidade Civil do Estado (Fundação Pública)
Gabarito: letra B. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo. A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece que as entidades públicas e as prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, cabendo direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. O Código Civil, em seu art. 43, reproduz esse entendimento. Assim, a fundação pública deve indenizar o vizinho independentemente de culpa do técnico, mas, para cobrar do agente, precisa comprovar culpa ou dolo.
Art. 43CC
Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
Critério | Responsabilidade perante o terceiro (vítima) | Direito de regresso contra o agente | Fundamento legal |
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Natureza da responsabilidade | Objetiva (teoria do risco administrativo) | Subjetiva (depende de dolo ou culpa) | Art. 37, § 6º, CF / Art. 43, CC |
Ônus da prova | Vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente | Entidade pública deve provar dolo ou culpa do agente | Art. 37, § 6º, CF |
Exceção | Inexistente (aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público e prestadoras de serviços públicos) | Inexistente (aplica-se a qualquer agente, independentemente de delegação) | Art. 43, CC |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público é baseada na teoria da culpa. Na verdade, a responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa. Apenas para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é que a responsabilidade é objetiva, mas também para as de direito público. A redação mistura conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Explica corretamente a dicotomia: perante o terceiro, a responsabilidade é objetiva (independe de prova de dolo ou culpa); já no direito de regresso contra o agente, é indispensável a comprovação de dolo ou culpa. Essa é a literalidade do art. 37, § 6º, da CF e do art. 43 do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita o direito de regresso aos casos de dolo do agente. O texto constitucional e o CC preveem que o regresso cabe tanto por dolo quanto por culpa. A expressão "dolo do agente" restringe indevidamente a hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta a exceção "exceto se o agente atuava por delegação". Tal exceção não existe no ordenamento jurídico. A responsabilidade objetiva do Estado e o direito de regresso aplicam-se independentemente da forma de atuação do agente (por delegação ou não). A inclusão dessa exceção torna a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não há responsabilidade da pessoa jurídica se ela for de direito privado. No entanto, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos também respondem objetivamente, nos mesmos termos (CF, art. 37, § 6º). Portanto, a afirmação é falsa.
Gabarito: letra B — que corresponde à única alternativa que reproduz fielmente o regime constitucional de responsabilidade civil objetiva do Estado.