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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IDCAP 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg521610
Banca
IDCAP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Uma fundação pública de direito público tem um de seus agentes, um técnico de laboratório, que age com culpa ao manusear equipamentos, causando uma explosão que danifica gravemente a propriedade de um vizinho. O vizinho ajuíza uma ação de indenização contra a Fundação. Assinale a alternativa CORRETA com base nas disposições constitucionais:
  1. AA constituição define que a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público é baseada na teoria da culpa, sendo, portanto, a responsabilidade das prestadoras de serviços públicos objetiva.
  2. BA responsabilidade da pessoa jurídica perante o terceiro é objetiva, não exigindo a comprovação de dolo ou culpa da entidade ou do agente, embora para o direito de regresso seja indispensável tal comprovação.
  3. CAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo o direito de regresso contra o responsável assegurado nos casos de dolo do agente, dada a natureza objetiva da responsabilidade primária.
  4. DA pessoa jurídica de direito público responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, nessa qualidade, sendo o direito de regresso contra o agente responsável assegurado nos casos de dolo ou culpa, exceto se o agente atuava por delegação.
  5. EO dano causado pelo agente, nessa qualidade, não gera responsabilidade para a pessoa jurídica se esta for de direito privado.
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GabaritoB — A responsabilidade da pessoa jurídica perante o terceiro é objetiva, não exigindo a comprovação de dolo ou culpa da entidade ou do agente, embora para o direito de regresso seja indispensável tal comprovação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado (Fundação Pública)

Gabarito: letra B. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo. A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece que as entidades públicas e as prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, cabendo direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. O Código Civil, em seu art. 43, reproduz esse entendimento. Assim, a fundação pública deve indenizar o vizinho independentemente de culpa do técnico, mas, para cobrar do agente, precisa comprovar culpa ou dolo.

Art. 43CC

Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

Critério

Responsabilidade perante o terceiro (vítima)

Direito de regresso contra o agente

Fundamento legal

Natureza da responsabilidade

Objetiva (teoria do risco administrativo)

Subjetiva (depende de dolo ou culpa)

Art. 37, § 6º, CF / Art. 43, CC

Ônus da prova

Vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente

Entidade pública deve provar dolo ou culpa do agente

Art. 37, § 6º, CF

Exceção

Inexistente (aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público e prestadoras de serviços públicos)

Inexistente (aplica-se a qualquer agente, independentemente de delegação)

Art. 43, CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público é baseada na teoria da culpa. Na verdade, a responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa. Apenas para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é que a responsabilidade é objetiva, mas também para as de direito público. A redação mistura conceitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica corretamente a dicotomia: perante o terceiro, a responsabilidade é objetiva (independe de prova de dolo ou culpa); já no direito de regresso contra o agente, é indispensável a comprovação de dolo ou culpa. Essa é a literalidade do art. 37, § 6º, da CF e do art. 43 do CC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita o direito de regresso aos casos de dolo do agente. O texto constitucional e o CC preveem que o regresso cabe tanto por dolo quanto por culpa. A expressão "dolo do agente" restringe indevidamente a hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta a exceção "exceto se o agente atuava por delegação". Tal exceção não existe no ordenamento jurídico. A responsabilidade objetiva do Estado e o direito de regresso aplicam-se independentemente da forma de atuação do agente (por delegação ou não). A inclusão dessa exceção torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não há responsabilidade da pessoa jurídica se ela for de direito privado. No entanto, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos também respondem objetivamente, nos mesmos termos (CF, art. 37, § 6º). Portanto, a afirmação é falsa.

Gabarito: letra B — que corresponde à única alternativa que reproduz fielmente o regime constitucional de responsabilidade civil objetiva do Estado.

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