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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IDCAP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg521619
Banca
IDCAP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
O servidor João, responsável pela distribuição de tarefas em um setor administrativo, tem grande amizade com uma colega de trabalho. Em determinado dia, ao receber uma demanda urgente e complexa, ele decide atribuir a tarefa a outro servidor, menos experiente, para evitar que sua amiga tenha sobrecarga de trabalho.Considerando os princípios éticos que regem a Administração Pública, especialmente o da imparcialidade, avalie a conduta de João:
  1. AEstá adequada, pois demonstrou empatia e cuidado com o bem-estar da colega, o que também é um valor ético.
  2. BEstá adequada, se houver reciprocidade futura em situações semelhantes, garantindo equilíbrio entre os servidores.
  3. CEstá correta, já que a amizade não impede o exercício da função pública, desde que não haja prejuízo evidente ao serviço.
  4. DEstá correta, pois a distribuição de tarefas é discricionária e depende do julgamento pessoal do servidor responsável.
  5. EEstá incorreta, pois o servidor deve agir com neutralidade e justiça, evitando que laços pessoais interfiram nas decisões funcionais.
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GabaritoE — Está incorreta, pois o servidor deve agir com neutralidade e justiça, evitando que laços pessoais interfiram nas decisões funcionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Imparcialidade na Administração Pública

Gabarito: letra E. A conduta de João viola o princípio da imparcialidade, que exige que o servidor público atue com neutralidade e justiça, sem deixar-se influenciar por laços pessoais (CF, art. 37, caput — princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Atribuir tarefa a um servidor menos experiente para poupar uma amiga é favorecimento pessoal e compromete a isonomia.

A banca testa a compreensão de que a discricionariedade na distribuição de tarefas não é absoluta: deve sempre observar o interesse público e a impessoalidade. As alternativas incorretas tentam justificar a conduta por empatia, reciprocidade, amizade ou suposta discricionariedade, mas todas ignoram o dever de neutralidade.

1Fundamento
CF, art. 37 (impessoalidade)
Interesse público
2Dever do servidor
Neutralidade
Justiça
Isonomia
3Discricionariedade
Não é absoluta
Limitada por critérios técnicos
Favorecimento pessoal
Princípio da Imparcialidade
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Princípio da Imparcialidade: Fundamento (CF, art. 37 (impessoalidade), Interesse público); Dever do servidor (Neutralidade, Justiça, Isonomia); Discricionariedade (Não é absoluta, Limitada por critérios técnicos, Favorecimento pessoal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empatia é valor ético, mas não pode sobrepor-se ao dever de tratar todos os administrados de forma isonômica. A conduta de João cria desigualdade e pretere o interesse público em benefício de uma relação pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reciprocidade futura não legitima o ato. O princípio da imparcialidade impede que o servidor baseie suas decisões em expectativas de retorno pessoal. A decisão deve ser objetiva e fundada no critério de capacidade e necessidade do serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a amizade não seja, por si só, impeditiva, quando ela influencia a distribuição de tarefas há violação ao dever de imparcialidade. O enunciado deixa claro que a motivação foi evitar sobrecarga da amiga, e não a eficiência ou a justa distribuição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A discricionariedade existe, mas é limitada pelos princípios constitucionais. O servidor não pode escolher com base em preferências pessoais; deve ater-se a critérios técnicos e objetivos. A decisão de João foi discriminatória em relação ao outro servidor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. O servidor deve agir com neutralidade e justiça, evitando que laços pessoais interfiram. A imparcialidade é corolário do princípio da impessoalidade (CF, art. 37) e exige que as decisões administrativas sejam tomadas no interesse público, sem favorecimentos. A conduta de João é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a discricionariedade (D) ou a amizade (C) justificariam a conduta. O candidato deve lembrar que o servidor não pode usar seu poder de decisão para beneficiar ou prejudicar alguém com base em vínculos pessoais.

Gabarito: letra E.

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