Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) exige conduta dolosa para caracterização de ato de improbidade, que pode ser de três espécies: enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação a princípios. As sanções incluem a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, conforme o art. 12 da lei. A alternativa B sintetiza corretamente essa possibilidade.
A banca cobra o conhecimento básico dos elementos configuradores da improbidade e das sanções cabíveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de enriquecimento ilícito afasta sempre a responsabilização. Isso é falso, pois a improbidade também se configura por atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) ou violam princípios da Administração Pública (art. 11), independentemente de enriquecimento do agente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com a LIA: ato doloso que cause dano ao erário ou viole princípios pode gerar sanções civis como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos (art. 12, I a III). Após a Lei nº 14.230/2021, o dolo é exigido para todas as modalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A improbidade não se caracteriza por qualquer ato irregular, nem admite culpa (após a reforma de 2021). Exige-se conduta dolosa, tipificada nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O particular também pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, quando induz, concorre ou se beneficia do ato, nos termos do art. 3º da LIA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação de improbidade tem natureza civil (não penal) e tramita na esfera cível, sujeitando o agente a sanções políticas e administrativas, sem prejuízo da ação penal independente.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B