Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — IDECAN 2025
Direito Ambiental›Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qg522684
Banca
IDECAN
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Agropecuário - Engenheiro Agrônomo
O descarte correto de embalagens vazias de agrotóxicos é uma prática essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde pública. No Brasil, existem procedimentos específicos para garantir o destino final adequado dessas embalagens, conforme a legislação vigente. Com base nas informações disponíveis, analise as afirmativas sobre o destino final de embalagens vazias de agrotóxicos e assinale a alternativa correta.
AAs embalagens vazias de agrotóxicos podem ser reutilizadas pelo produtor para armazenamento de outros produtos tóxicos desde que estejam limpas.
BApós a tríplice lavagem, as embalagens vazias de agrotóxicos devem ser entregues em pontos de coleta autorizados para reciclagem, incineração ou enterradas na propriedade rural.
CO principal motivo para a destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos é melhor o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente.
DA destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos exige a participação de todos os agentes envolvidos na fabricação, comercialização, uso, licenciamento, fiscalização e processamento dessas embalagens.
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GabaritoD — A destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos exige a participação de todos os agentes envolvidos na fabricação, comercialização, uso, licenciamento, fiscalização e processamento dessas embalagens.
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Destinação de embalagens vazias de agrotóxicos
Gabarito: letra D. A destinação final exige a participação de todos os agentes envolvidos (fabricantes, comerciantes, usuários, órgãos de licenciamento e fiscalização, e processadores), conforme o princípio da responsabilidade compartilhada previsto na Lei nº 7.802/1989 e no Decreto nº 4.074/2002.
A banca testa o conhecimento sobre as regras específicas da logística reversa de embalagens de agrotóxicos. A chave é lembrar que a legislação proíbe a reutilização e o enterramento, e impõe a devolução para reciclagem ou incineração, além de estabelecer a corresponsabilidade dos elos da cadeia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reutilização de embalagens vazias de agrotóxicos para armazenar qualquer produto, mesmo limpas, é vedada. O art. 6º da Lei 7.802/1989 determina que, após a tríplice lavagem, as embalagens devem ser entregues para reciclagem ou incineração, não podendo ser reutilizadas pelo produtor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Após a tríplice lavagem, as embalagens devem ser entregues em pontos de coleta para reciclagem ou incineração, conforme o § 5º do art. 6º da Lei 7.802/1989. O enterramento na propriedade rural não é permitido, pois pode contaminar o solo e as águas subterrâneas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o motivo seja evitar riscos à saúde e ao meio ambiente, a redação está truncada ("é melhor o risco") e, mais importante, não aborda a essência da destinação correta, que é a responsabilidade compartilhada. A assertiva é genérica e incompleta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos exige a participação de todos os agentes envolvidos. A Lei 7.802/1989 e o Decreto 4.074/2002 instituem o sistema de logística reversa, com responsabilidade compartilhada entre fabricantes, comerciantes, usuários, poder público (licenciamento e fiscalização) e processadores (recicladores ou incineradores). Esse modelo garante o destino ambientalmente adequado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inclui o enterramento como opção, o que é comum em resíduos sólidos comuns, mas para agrotóxicos é proibido. O candidato deve lembrar que a lei exige reciclagem ou incineração, jamais descarte no solo.