Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — IDECAN 2025

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
qg522735
Banca
IDECAN
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário
A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, dispõe sobre a política agrícola. Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal. Segundo o Art. 3°, são objetivos da política agrícola
  1. Apromover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural.
  2. Bdesvincular as ações da política agrícola das de reforma agrária.
  3. Csistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura planejem suas ações e investimentos em curto prazo.
  4. Ddesestimular o processo de agroindustrialização junto às respectivas áreas de produção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — promover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 8.171/1991 — Objetivos da Política Agrícola

Gabarito: letra A. A Lei nº 8.171/1991, que dispõe sobre a política agrícola, estabelece como um de seus objetivos a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural. As demais alternativas contrariam os princípios da lei, especialmente a compatibilização com a reforma agrária e o incentivo à agroindustrialização (conforme CF, art. 187, § 2º).

A questão exige conhecimento do Art. 3º da Lei nº 8.171/1991, mas podemos inferir os objetivos a partir da Constituição Federal e da lógica da política agrícola. O art. 187 da CF determina que a política agrícola deve ser planejada com participação do setor produtivo e inclui instrumentos como crédito, preços, seguro, assistência técnica, etc. Além disso, o § 2º do art. 187 determina: "Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária." Isso já invalida a alternativa B.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural é um objetivo legítimo da política agrícola, previsto no Art. 3º da Lei nº 8.171/1991. A desconcentração administrativa permite maior eficiência e atendimento às necessidades locais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a política agrícola deve ser "desvinculada" das ações de reforma agrária. Isso é diametralmente oposto ao que determina a Constituição Federal:

Art. 187, §2CF/88

Art. 187, § 2º — "Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária."

Portanto, as ações devem ser compatibilizadas, não desvinculadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe que a atuação do Estado seja sistematizada para que os diversos segmentos planejem suas ações e investimentos em "curto prazo". A política agrícola exige planejamento de médio e longo prazo, não apenas curto prazo. Além disso, a lei visa à atuação coordenada e estável, não fragmentada em horizontes curtos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que um dos objetivos é "desestimular" o processo de agroindustrialização. Na verdade, a política agrícola incentiva a agroindustrialização, integrando as atividades agropecuárias com a industrialização, conforme previsto no art. 187, § 1º da CF, que inclui as atividades agroindustriais no planejamento agrícola.

Conclusão: A única alternativa que se alinha aos objetivos da Lei nº 8.171/1991 é a letra A, que trata da descentralização dos serviços públicos de apoio ao setor rural.

Link permanente: /questoes/qg522735