Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — IDECAN 2025
Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg522952
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- IF-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor - Engenheiro Civil
Em relação aos contratos, os mesmos deverão mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas da Lei, às cláusulas contratuais. Em relação à duração, tem-se que:
- ANos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens não deverá ser acrescido ao valor da garantia.
- BA Administração poderá estabelecer a vigência por prazo de 5 (cinco) anos nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio e oligopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
- CNa contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
- DOs contratos de serviços e fornecimentos contínuos não poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal e a autoridade competente deve atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
- EAs cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração.