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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IDECAN 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg524458
Banca
IDECAN
Órgão
DEGASE
Ano
2025
Nível
Médio
Um adolescente apreendido por força de ordem judicial estava sendo conduzido à presença da autoridade judiciária por uma equipe composta por quatro Agentes do DEGASE/RJ. O agente que dirigia a viatura conduzia a mesma de forma efetivamente imprudente, e, mesmo advertido pelos demais Agentes, continuou a dirigir de forma imprudente, o que acarretou grave acidente de trânsito, com abalroamento de vários veículos, implicando a morte do adolescente, ferimentos graves nos agentes e em terceiros, e, ainda, danos materiais a veículos, incluindo a perda total da viatura. Nesse contexto, em sede de Responsabilidade Civil do Estado, é correto afirmar que:
  1. Aa responsabilidade pela reparação dos danos cabe exclusivamente ao Estado do Rio de Janeiro, não podendo o Agente do DEGASE/RJ, que dirigia a viatura, em hipótese nenhuma, ser responsabilizado civil, penal e administrativamente, uma vez que era apenas um preposto do Estado.
  2. Ba responsabilidade pela reparação do dano cabe ao Estado do Rio de Janeiro, podendo o Agente do DEGASE/RJ, que dirigia a viatura, responder pelos danos causados a terceiros, em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado; além de poder responder penal e administrativamente pelo fato.
  3. Ca responsabilidade pela reparação do dano cabe exclusivamente ao Agente do DEGASE/RJ, uma vez que, ao dirigir de forma imprudente, assumiu a total responsabilidade pelas consequências de seu ato, podendo responder, assim, civil, penal e administrativamente pelo fato.
  4. Da responsabilidade pela reparação dos danos cabe ao Estado do Rio de Janeiro, não podendo o Agente do DEGASE/RJ, que dirigia a viatura, ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros, em ação regressiva proposta pela Fazenda Pública, cabendo apenas responsabilização na esfera administrativa em relação ao referido Agente.
  5. Ea responsabilidade pela reparação dos danos cabe ao Estado do Rio de Janeiro, podendo o Agente do DEGASE/RJ, que dirigia a viatura, ser responsabilizado na esfera civil pelos danos causados a terceiros, em ação regressiva; mas não pode ser responsabilizado na esfera administrativa e na esfera criminal.
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GabaritoB — a responsabilidade pela reparação do dano cabe ao Estado do Rio de Janeiro, podendo o Agente do DEGASE/RJ, que dirigia a viatura, responder pelos danos causados a terceiros, em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado; além de poder responder penal e administrativamente pelo fato.

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