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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IDHTEC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg527087
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Vertentes - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Analise as afirmações a seguir com V para verdadeiro e F para falso.( ) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.( ) Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.( ) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.( ) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.( ) Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir também sobre os proventos de aposentadoria e de pensões que tenham por valor um salário-mínimo.Assinale a única alternativa que indica a sequência correta de respostas:
  1. AV, F, V, F, F.
  2. BF, V, V, V, F.
  3. CV, V, F, F, V
  4. DV, V, F, V, F.
  5. EV, V, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, V, F, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário Constitucional – Empréstimos Compulsórios, Competência Tributária e Contribuições

Gabarito: sequência V – V – F – V – F (alternativa D). A questão cobra a literalidade de dispositivos constitucionais sobre empréstimos compulsórios (Art. 148, I), competência tributária da União em Territórios (Art. 147), contribuições sociais e de intervenção sobre exportação (Art. 149, §2º, I), contribuição para iluminação pública e monitoramento (Art. 149-A) e contribuição previdenciária de aposentados com déficit atuarial (Art. 149, §1º-A). A terceira e a quinta afirmações são falsas por inversão do texto constitucional.

Análise de cada afirmação

1ª afirmação — ✅ Verdadeira

A União pode instituir empréstimos compulsórios mediante lei complementar para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. É a redação exata do Art. 148, I:

Art. 148CF/88

Constituição Federal, Art. 148, I: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

2ª afirmação — ✅ Verdadeira

A competência tributária em Territórios Federais segue a regra do Art. 147: a União arrecada os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, também os municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Art. 147CF/88

Constituição Federal, Art. 147: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

3ª afirmação — ❌ Falsa

Diz que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre receitas de exportação. O Art. 149, §2º, I determina o contrário: não incidirão.

Art. 149, §2CF/88

Constituição Federal, Art. 149, §2º: As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

4ª afirmação — ✅ Verdadeira

Municípios e Distrito Federal podem instituir contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, conforme Art. 149-A (redação dada pela EC 132/2023).

Art. 149-ACF/88

Constituição Federal, Art. 149-A: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.

5ª afirmação — ❌ Falsa

Afirma que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre os proventos que tenham por valor um salário-mínimo. O Art. 149, §1º-A permite a incidência sobre o valor que supere o salário-mínimo, não sobre o próprio salário-mínimo.

Art. 149, §1CF/88

Constituição Federal, Art. 149, §1º-A: Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

Conclusão

A sequência correta é: V – V – F – V – F, correspondente à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido de dois dispositivos: (3ª) inverte a não incidência sobre exportação (Art. 149, §2º, I) para incidência; (5ª) troca "que supere o salário-mínimo" por "que tenham por valor um salário-mínimo". Memorizar a literalidade evita esses erros.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: D

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