Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDHTEC 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg527088
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Vertentes - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Observe os itens a seguir:I. Decorre da realização de obras públicas.II. Estabelecido em razão do exercício do poder de polícia.III. Tem caráter pessoal e é graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte.IV. Pode possuir a mesma base de cálculo do imposto.V. Instituído pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.Se referem às taxas:
AApenas o item II.
BApenas os itens II e V.
CApenas os itens II, III e V.
DApenas os itens II, IV e V.
EApenas os itens I, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas os itens II e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxas – Conceito e hipóteses de incidência (art. 145, CF)
Gabarito: letra B – Apenas os itens II e V se referem às taxas. A Constituição Federal define as taxas como tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis (art. 145, II). Os demais itens correspondem a outras espécies tributárias ou a regras aplicáveis apenas aos impostos.
Item
Descrição
Refere-se a Taxa?
Fundamento
I
Decorre da realização de obras públicas.
❌ Não
Contribuição de melhoria (art. 145, III, CF)
II
Estabelecido em razão do exercício do poder de polícia.
✅ Sim
Art. 145, II, CF
III
Tem caráter pessoal e é graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte.
❌ Não
Impostos (art. 145, §1º, CF)
IV
Pode possuir a mesma base de cálculo do imposto.
❌ Não
Vedado às taxas (art. 145, §2º, CF)
V
Instituído pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
✅ Sim
Art. 145, II, CF
Espécies tributárias (art. 145): Taxas (art. 145, II) (Poder de polícia, Serviço específico e divisível, Base de cálculo de imposto); Impostos (art. 145, I) (Caráter pessoal, Capacidade econômica); Contribuição de melhoria (art. 145, III) (Obra pública)
Item I — ❌ Incorreto
O item descreve a contribuição de melhoria, que decorre de obra pública (art. 145, III da CF), e não de taxa.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
Item II — ✅ Correto
O exercício do poder de polícia é uma das hipóteses de cobrança de taxa, conforme o art. 145, II.
Art. 145, IICF/88
Art. 145, II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
Item III — ❌ Incorreto
O caráter pessoal e a graduação segundo a capacidade econômica do contribuinte são princípios aplicáveis aos impostos, não às taxas. É o que dispõe o §1º do art. 145.
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, § 1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
Item IV — ❌ Incorreto
As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos. O §2º do art. 145 veda expressamente essa possibilidade.
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, § 2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos
Item V — ✅ Correto
A utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis é a segunda hipótese de cobrança de taxa, nos termos do art. 145, II.
Apenas os itens II e V descrevem corretamente as hipóteses de incidência das taxas. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra B.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual