Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDHTEC 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg527088
Banca
IDHTEC
Órgão
Câmara de Vertentes - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Observe os itens a seguir:I. Decorre da realização de obras públicas.II. Estabelecido em razão do exercício do poder de polícia.III. Tem caráter pessoal e é graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte.IV. Pode possuir a mesma base de cálculo do imposto.V. Instituído pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.Se referem às taxas:
  1. AApenas o item II.
  2. BApenas os itens II e V.
  3. CApenas os itens II, III e V.
  4. DApenas os itens II, IV e V.
  5. EApenas os itens I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas os itens II e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas – Conceito e hipóteses de incidência (art. 145, CF)

Gabarito: letra B – Apenas os itens II e V se referem às taxas. A Constituição Federal define as taxas como tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis (art. 145, II). Os demais itens correspondem a outras espécies tributárias ou a regras aplicáveis apenas aos impostos.

Item

Descrição

Refere-se a Taxa?

Fundamento

I

Decorre da realização de obras públicas.

❌ Não

Contribuição de melhoria (art. 145, III, CF)

II

Estabelecido em razão do exercício do poder de polícia.

✅ Sim

Art. 145, II, CF

III

Tem caráter pessoal e é graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte.

❌ Não

Impostos (art. 145, §1º, CF)

IV

Pode possuir a mesma base de cálculo do imposto.

❌ Não

Vedado às taxas (art. 145, §2º, CF)

V

Instituído pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

✅ Sim

Art. 145, II, CF

1Taxas (art. 145, II)
Poder de polícia
Serviço específico e divisível
Base de cálculo de imposto
2Impostos (art. 145, I)
Caráter pessoal
Capacidade econômica
3Contribuição de melhoria (art. 145, III)
Obra pública
Espécies tributárias (art. 145)
LEVELsoulevel.com.br
Espécies tributárias (art. 145): Taxas (art. 145, II) (Poder de polícia, Serviço específico e divisível, Base de cálculo de imposto); Impostos (art. 145, I) (Caráter pessoal, Capacidade econômica); Contribuição de melhoria (art. 145, III) (Obra pública)

Item I — ❌ Incorreto

O item descreve a contribuição de melhoria, que decorre de obra pública (art. 145, III da CF), e não de taxa.

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

Item II — ✅ Correto

O exercício do poder de polícia é uma das hipóteses de cobrança de taxa, conforme o art. 145, II.

Art. 145, IICF/88

Art. 145, II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

Item III — ❌ Incorreto

O caráter pessoal e a graduação segundo a capacidade econômica do contribuinte são princípios aplicáveis aos impostos, não às taxas. É o que dispõe o §1º do art. 145.

Art. 145, §1CF/88

Art. 145, § 1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte

Item IV — ❌ Incorreto

As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos. O §2º do art. 145 veda expressamente essa possibilidade.

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, § 2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos

Item V — ✅ Correto

A utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis é a segunda hipótese de cobrança de taxa, nos termos do art. 145, II.


Apenas os itens II e V descrevem corretamente as hipóteses de incidência das taxas. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra B.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qg527088