Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública
Gabarito: letra A. O controle interno atua em todas as fases dos atos administrativos (prévia, concomitante e subsequente) e, por expressa disposição constitucional, tem o dever de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (CF, art. 74, IV). As demais alternativas apresentam afirmações incompatíveis com o texto constitucional.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seus arts. 70, 74 e 31, as bases do sistema de controle. O art. 70 determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O art. 74, por sua vez, especifica as finalidades do controle interno, incluindo o dever de apoiar o controle externo. Vejamos o dispositivo:
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Aspecto | Controle Interno | Controle Externo |
|---|
Âmbito de atuação | Dentro de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) | Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas |
Fases de atuação | Prévia, concomitante e subsequente aos atos administrativos | Posterior (em regra), mas pode ser concomitante ou prévio em casos específicos |
Base constitucional | Art. 74 da CF (finalidades e deveres) | Arts. 70 e 71 da CF (competências do Congresso Nacional e Tribunais de Contas) |
Relação com o outro controle | Deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (CF, art. 74, IV) | Não possui hierarquia sobre o controle interno; atua de forma independente e complementar |
Objeto de fiscalização | Legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, cumprimento de metas, operações de crédito | Contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; legalidade, legitimidade, economicidade |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O controle interno, como atividade permanente e integrada, atua prévia, concomitante e subsequentemente aos atos administrativos, permitindo correções em tempo real e avaliação posterior. Esse caráter tridimensional é consagrado na doutrina e na prática dos órgãos de controle. Além disso, o inciso IV do art. 74 da CF impõe expressamente o dever de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Portanto, a alternativa conjuga corretamente a natureza do controle interno com sua obrigação constitucional de cooperação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo possui precedência hierárquica sobre o interno e pode avocar processos e determinar a revisão de todos os atos de auditoria interna antes da conclusão. Não há hierarquia entre os dois sistemas. O controle externo (Tribunais de Contas) e o interno são independentes em suas esferas, embora o interno deva colaborar com o externo. A Constituição não confere ao controle externo poder de avocar ou revisar previamente todos os atos de auditoria interna. Tal prerrogativa não está prevista e violaria a autonomia dos Poderes na manutenção de seus sistemas de controle interno. O erro é de competência e hierarquia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno foca exclusivamente na legalidade e legitimidade, enquanto o externo seria o único competente para fiscalizar economicidade, eficiência e eficácia. A afirmativa é falsa. O art. 74, II, da CF determina que o controle interno deve "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência". Logo, o controle interno também avalia eficácia e eficiência, não apenas legalidade. O controle externo não é o único a fiscalizar esses aspectos; ambos os controles atuam sobre a economicidade, eficiência e eficácia, cada um em seu âmbito. O erro está em restringir indevidamente as atribuições do controle interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a atuação do controle interno é facultativa para municípios com menos de 10 mil habitantes, sendo suas funções absorvidas pelo Tribunal de Contas. Não há tal previsão constitucional. O art. 31 da CF determina: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." A obrigatoriedade de manter sistema de controle interno é para todos os entes, independentemente do número de habitantes. Não existe exceção populacional. O controle externo (Tribunal de Contas) não "absorve" as funções do controle interno; são sistemas distintos e complementares. A alternativa cria uma regra inexistente, incorrendo em erro de generalização indevida.
Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o texto constitucional. Gabarito: letra A.