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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — IGECAP 2025

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
qg530334
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O sistema de controle na Administração Pública brasileira é dividido em Controle Interno e Controle Externo, cada qual com suas competências e âmbitos de atuação. O Controle Interno atua dentro de cada Poder, enquanto o Controle Externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. Sobre a relação e as distinções entre esses controles, assinale a alternativa correta.
  1. AO controle interno atua de forma prévia, concomitante e subsequente aos atos administrativos, e tem o dever constitucional de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  2. BO controle externo possui precedência hierárquica sobre o controle interno, podendo avocar processos e determinar a revisão de todos os atos de auditoria interna antes de sua conclusão.
  3. CO controle interno foca exclusivamente na legalidade e legitimidade dos atos, enquanto o controle externo é o único competente para fiscalizar a economicidade, eficiência e eficácia da gestão.
  4. DA atuação do controle interno é facultativa para municípios com menos de 10 mil habitantes, sendo suas funções de auditoria e fiscalização absorvidas integralmente pelo controle externo (Tribunal de Contas).
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GabaritoA — O controle interno atua de forma prévia, concomitante e subsequente aos atos administrativos, e tem o dever constitucional de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública

Gabarito: letra A. O controle interno atua em todas as fases dos atos administrativos (prévia, concomitante e subsequente) e, por expressa disposição constitucional, tem o dever de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (CF, art. 74, IV). As demais alternativas apresentam afirmações incompatíveis com o texto constitucional.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seus arts. 70, 74 e 31, as bases do sistema de controle. O art. 70 determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O art. 74, por sua vez, especifica as finalidades do controle interno, incluindo o dever de apoiar o controle externo. Vejamos o dispositivo:

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional

Aspecto

Controle Interno

Controle Externo

Âmbito de atuação

Dentro de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário)

Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas

Fases de atuação

Prévia, concomitante e subsequente aos atos administrativos

Posterior (em regra), mas pode ser concomitante ou prévio em casos específicos

Base constitucional

Art. 74 da CF (finalidades e deveres)

Arts. 70 e 71 da CF (competências do Congresso Nacional e Tribunais de Contas)

Relação com o outro controle

Deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (CF, art. 74, IV)

Não possui hierarquia sobre o controle interno; atua de forma independente e complementar

Objeto de fiscalização

Legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, cumprimento de metas, operações de crédito

Contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; legalidade, legitimidade, economicidade

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O controle interno, como atividade permanente e integrada, atua prévia, concomitante e subsequentemente aos atos administrativos, permitindo correções em tempo real e avaliação posterior. Esse caráter tridimensional é consagrado na doutrina e na prática dos órgãos de controle. Além disso, o inciso IV do art. 74 da CF impõe expressamente o dever de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Portanto, a alternativa conjuga corretamente a natureza do controle interno com sua obrigação constitucional de cooperação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo possui precedência hierárquica sobre o interno e pode avocar processos e determinar a revisão de todos os atos de auditoria interna antes da conclusão. Não há hierarquia entre os dois sistemas. O controle externo (Tribunais de Contas) e o interno são independentes em suas esferas, embora o interno deva colaborar com o externo. A Constituição não confere ao controle externo poder de avocar ou revisar previamente todos os atos de auditoria interna. Tal prerrogativa não está prevista e violaria a autonomia dos Poderes na manutenção de seus sistemas de controle interno. O erro é de competência e hierarquia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno foca exclusivamente na legalidade e legitimidade, enquanto o externo seria o único competente para fiscalizar economicidade, eficiência e eficácia. A afirmativa é falsa. O art. 74, II, da CF determina que o controle interno deve "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência". Logo, o controle interno também avalia eficácia e eficiência, não apenas legalidade. O controle externo não é o único a fiscalizar esses aspectos; ambos os controles atuam sobre a economicidade, eficiência e eficácia, cada um em seu âmbito. O erro está em restringir indevidamente as atribuições do controle interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a atuação do controle interno é facultativa para municípios com menos de 10 mil habitantes, sendo suas funções absorvidas pelo Tribunal de Contas. Não há tal previsão constitucional. O art. 31 da CF determina: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." A obrigatoriedade de manter sistema de controle interno é para todos os entes, independentemente do número de habitantes. Não existe exceção populacional. O controle externo (Tribunal de Contas) não "absorve" as funções do controle interno; são sistemas distintos e complementares. A alternativa cria uma regra inexistente, incorrendo em erro de generalização indevida.

Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o texto constitucional. Gabarito: letra A.

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