Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — IGECAP 2025
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qg530336
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Os sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, suas atividades com o objetivo de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. No que tange às finalidades constitucionais do controle interno, conforme o Art. 74 da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AExercer o controle das operações de crédito e da dívida pública, substituindo as atribuições de controle macroeconômico do Banco Central.
BAplicar sanções diretas aos gestores que cometerem atos de improbidade administrativa, independentemente de decisão judicial ou do Tribunal de Contas.
CAuditar exclusivamente a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, eximindo-se da análise de economicidade, eficiência ou eficácia.
DAvaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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GabaritoD — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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Art. 74 da CF – Finalidades do Controle Interno
Gabarito: letra D. A alternativa D transcreve fielmente o inciso I do art. 74 da Constituição Federal, que estabelece como uma das finalidades do sistema de controle interno de cada Poder: “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União”. As demais alternativas desvirtuam o texto constitucional, atribuindo competências inexistentes ou restringindo indevidamente o alcance do controle interno.
O art. 74 da CF/88 determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com as seguintes finalidades:
Art. 74CF/88
Art. 74 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A questão exige o conhecimento literal dos incisos, especialmente o inciso I, que é o único que corresponde integralmente à alternativa correta.
Controle interno (art. 74 CF)
1Finalidades
I – Avaliar
Metas do PPA
Execução de programas
Orçamentos da União
II – Comprovar
Legalidade
Resultados (eficácia e eficiência)
III – Controlar
Operações de crédito
Avais e garantias
Direitos e haveres
IV – Apoiar
Controle externo
2Características
Integrado entre os Poderes
Cada Poder mantém o seu
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno deve “exercer o controle das operações de crédito e da dívida pública, substituindo as atribuições de controle macroeconômico do Banco Central”. O art. 74, III, de fato prevê o controle das operações de crédito, avais e garantias, mas não menciona “dívida pública” nem atribui ao controle interno a substituição do Banco Central. Além disso, o controle interno não tem competência para substituir o Banco Central, que exerce funções de política monetária e supervisão do sistema financeiro. A alternativa agrega elementos estranhos ao texto constitucional.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sustenta que o controle interno deve “aplicar sanções diretas aos gestores que cometerem atos de improbidade administrativa, independentemente de decisão judicial ou do Tribunal de Contas”. O art. 74 não confere ao controle interno poder sancionatório direto. A aplicação de sanções por improbidade administrativa é de competência do Poder Judiciário (Lei 8.429/1992), e as sanções administrativas, como multas, são aplicadas pelos Tribunais de Contas (art. 71, VIII, CF). O controle interno, ao constatar irregularidades, deve dar ciência ao TCU (art. 74, §1º), mas não aplica sanções diretamente.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno deve “auditar exclusivamente a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, eximindo-se da análise de economicidade, eficiência ou eficácia”. O art. 74, II, determina que o controle interno deve “comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência”. Portanto, não é exclusivo de legalidade/legitimidade; abrange também avaliação de resultados (eficácia e eficiência). A economicidade, embora não expressa no art. 74, é princípio da administração pública (art. 70, caput) e também pode ser objeto de controle. A alternativa restringe indevidamente o alcance do controle interno.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 74, I, da CF: “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União”. É a única alternativa que corresponde exatamente a uma das finalidades constitucionais do sistema de controle interno.
PEGA ESSA DICA!
Para responder questões sobre o art. 74, memorize os quatro incisos. A banca costuma cobrar a literalidade, especialmente o inciso I (metas do PPA, programas de governo e orçamentos) e o inciso II (legalidade + eficácia/eficiência). Fique atento às alternativas que acrescentam ou omitem termos ou que atribuem ao controle interno competências de outros órgãos (como sanções ou substituição do Banco Central).