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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — IGECAP 2025

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qg530340
Banca
IGECAP
Órgão
Câmara de Bezerros - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Durante a prestação de contas anual, o gestor municipal afirmou que o controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas, de forma autônoma e independente, sem qualquer participação do Poder Legislativo.Sobre o sistema de controle externo previsto na Constituição Federal (arts. 70 a 75), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO controle externo é facultativo, a critério de cada ente federativo.
  2. BO controle externo é atribuição do Poder Judiciário, conforme o princípio da separação de poderes.
  3. CO controle externo é exercido exclusivamente pelo Tribunal de Contas, sem o Legislativo.
  4. DO controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
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GabaritoD — O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo na Constituição Federal

Gabarito: letra D. O controle externo, nos termos do art. 71 caput da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. A afirmação do gestor municipal – de que o controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas de forma autônoma e independente, sem participação do Legislativo – está, portanto, equivocada.

A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional que rege a titularidade do controle externo. A CF/88 atribui ao Congresso Nacional (e, por simetria, às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) a função de controle externo, sendo os Tribunais de Contas órgãos auxiliares.

NÃO CAIA NESSA!

O erro clássico é inverter os sujeitos: o gestor (e a alternativa C) colocam o Tribunal de Contas como titular exclusivo, mas a Constituição diz o contrário – o titular é o Poder Legislativo, e o TC auxilia. Fique atento: o TC julga contas, susta atos etc., mas sempre como auxiliar do Legislativo.

Controle externo (arts. 70-75 CF)
  • 1Titular
    • Poder Legislativo
      • Congresso Nacional (federal)
      • Assembleias Legislativas (estadual)
      • Câmaras Municipais (municipal)
  • 2Auxiliar
    • Tribunal de Contas
      • Julga contas
      • Susta atos
      • Fiscaliza
  • 3Características
    • Obrigatório (não facultativo)
    • Externo (não jurisdicional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo é facultativo a critério de cada ente federativo. Não há facultatividade: o controle externo é obrigatório por determinação constitucional (arts. 31 e 71), não podendo os entes deixar de exercê-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui o controle externo ao Poder Judiciário. Erro: o controle externo é função do Poder Legislativo, conforme o art. 71 caput; o Judiciário exerce controle jurisdicional, mas não o externo previsto nos arts. 70-75.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle externo é exercido exclusivamente pelo Tribunal de Contas, sem participação do Legislativo. Isso contradiz frontalmente o art. 71 caput, que estabelece que o controle externo está a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do TCU – ou seja, há participação direta do Legislativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 71 caput da CF: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. No âmbito municipal, o art. 31, §1º, segue a mesma lógica: a Câmara Municipal exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas estadual ou municipal. Portanto, está correta.

Gabarito: letra D

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