Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — IGECAP 2025
- Código
- qg530341
- Banca
- IGECAP
- Órgão
- Câmara de Bezerros - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Interno
- AI, apenas.
- BI e II.
- CII e III.
- DI, II e III.
GabaritoB — I e II.
Gabarito: letra B. Apenas as proposições I e II estão corretas, conforme o caput do art. 5º da Constituição Federal. A proposição III é falsa porque as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º), não dependendo de lei complementar para produzir efeitos.
A literalidade do caput do art. 5º resolve diretamente as afirmativas I e II:
Art. 5º — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Proposição | Conteúdo | Status |
|---|---|---|
I | Igualdade perante a lei abrange brasileiros e estrangeiros residentes | ✅ Verdadeira |
II | Direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade | ✅ Verdadeira |
III | Normas de direitos fundamentais dependem de lei complementar para eficácia | ❌ Falsa (aplicação imediata, art. 5º, §1º) |
O texto constitucional expressamente assegura a igualdade perante a lei a "todos", abrangendo brasileiros e estrangeiros residentes. A afirmativa reproduz fielmente o caput.
Os direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade são exatamente aqueles elencados no caput como invioláveis. Afirmativa correta.
As normas de direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata, conforme art. 5º, §1º da CF/88. Não dependem de lei complementar; ao contrário, muitas vezes independem de qualquer lei infraconstitucional para gerar efeitos. A afirmativa, portanto, é falsa.
Conclusão: São verdadeiros apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa B.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que os direitos fundamentais dependem de lei complementar para ter eficácia (item III). Na verdade, o §1º do art. 5º determina aplicação imediata — ou seja, independem de qualquer lei, salvo quando a própria Constituição exige regulamentação (o que é exceção, não regra). Fique atento: "aplicação imediata" é a regra, e "lei complementar" é um falso requisito.
Gabarito: letra B.
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