Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IGEDUC 2025
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qg530878
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara Municipal de Parnamirim - PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo
Nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, o refinanciamento da dívida pública deverá constar:
- Aapenas na lei orçamentária anual.
- Bseparadamente na lei orçamentária anual e nas leis de crédito adicional.
- Capenas na lei de crédito adicional.
- Dincluído no orçamento geral, sem discriminação específica.