Vedações orçamentárias na Lei Orgânica Municipal
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente a chamada "Regra de Ouro" das finanças públicas: é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, CF; art. 176, III, Constituição do Estado de São Paulo). As demais alternativas distorcem as vedações constitucionais.
A questão exige conhecimento literal do art. 167 da Constituição Federal, reproduzido no art. 129 da Lei Orgânica do Município de Craíbas (cujo teor é idêntico ao art. 176 da CE/SP). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vinculação de receita de impostos é permitida de forma irrestrita. Isso contraria o art. 167, IV, da CF, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções constitucionais (repartição tributária, saúde, educação, administração tributária e garantias em operações de ARO). Não há permissão irrestrita com base em juízo de prioridade do Prefeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O início de programas ou projetos não incluídos na LOA é vedado (art. 167, I, CF). A ressalva de autorização verbal do Presidente da Câmara é juridicamente inválida — qualquer exceção exigiria autorização legislativa expressa em lei formal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é quase literal do art. 167, III, CF:
Art. 167, IIICF/88
III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta
A "Regra de Ouro" impede que o endividamento supere os investimentos (despesas de capital), permitindo exceção apenas quando autorizado por lei (créditos adicionais) com quórum qualificado. A alternativa está perfeitamente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa (art. 167, V, CF). A permissão por decreto do Prefeito sem autorização, mesmo com superávit financeiro e limite de 10%, não encontra amparo constitucional; a CF exige lei autorizativa específica.
Gabarito: letra C.