Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IGEDUC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg531205
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A organização administrativa brasileira divide-se em Administração Direta e Indireta. Sobre as características das entidades da Administração Indireta, assinale a alternativa CORRETA.
AAs sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei, sob a forma de sociedade limitada, com maioria do capital social pertencente à iniciativa privada e minoria ao Estado.
BAs fundações públicas de direito privado não integram a Administração Indireta, sendo consideradas entidades do terceiro setor que colaboram com o Estado mediante convênio, não se sujeitando às exigências de concurso público para contratação de pessoal.
CAs empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por decreto, com capital exclusivamente público, para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, gozando de imunidade tributária recíproca em todas as suas atividades.
DAs autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com autonomia administrativa e financeira, para desempenhar atividades típicas de Estado, sujeitando-se ao regime jurídico estatutário para seus servidores e ao controle finalístico da administração direta.
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GabaritoD — As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com autonomia administrativa e financeira, para desempenhar atividades típicas de Estado, sujeitando-se ao regime jurídico estatutário para seus servidores e ao controle finalístico da administração direta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Administrativa - Administração Indireta
Gabarito: alternativa D. A alternativa D descreve corretamente as autarquias: pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com autonomia administrativa e financeira, destinadas a atividades típicas de Estado, submetidas a regime estatutário e controle finalístico (tutela administrativa). Esse conceito está de acordo com o disposto no Decreto-Lei 200/67 e na doutrina majoritária, conforme trecho do material de apoio que define a autarquia como "pessoa jurídica de Direito Público, realiza um serviço destacado da Administração direta, exercendo, assim, atividades típicas da Administração Pública".
As demais alternativas contêm erros característicos de confusão entre as entidades da administração indireta, especialmente quanto à natureza jurídica, forma de criação, capital e regime de pessoal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade de economia mista é criada sob a forma de sociedade limitada e com maioria do capital pertencente à iniciativa privada. Ambos os pontos estão errados. Conforme a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), a sociedade de economia mista é constituída obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, e o controle acionário majoritário pertence ao ente público (União, Estado, DF ou Município). Veja a literalidade:
Art. 4Lei-13303
"Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Portanto, a alternativa troca "sociedade anônima" por "limitada" e inverte a maioria do capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva considera que as fundações públicas de direito privado não integram a Administração Indireta e são entidades do terceiro setor, sem exigência de concurso público. Isso é falso. As fundações públicas, mesmo as de direito privado, integram a Administração Indireta (Decreto-Lei 200/67, art. 4º, II, e doutrina). Além disso, a Constituição Federal (art. 37, II) exige concurso público para provimento de cargos efetivos em todas as entidades da administração indireta, inclusive fundações públicas, salvo cargos em comissão. Portanto, a alternativa nega o vínculo com a administração e a obrigatoriedade de concurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público interno e criadas por decreto. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado (Decreto-Lei 200/67, art. 5º, II) e sua criação é autorizada por lei específica, não por decreto (CF, art. 37, XIX). Quanto à imunidade tributária recíproca, o STF entende que ela não abrange todas as atividades da empresa pública, apenas aquelas essenciais ao serviço público que prestam (Súmula 724 STF, mas não podemos citar literalmente). Assim, a alternativa apresenta múltiplos erros.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está perfeita. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (CF, art. 37, XIX), gozam de autonomia administrativa e financeira, destinam-se a atividades típicas de Estado (serviços públicos indelegáveis), seus servidores são submetidos a regime estatutário (CF, art. 39) e sofrem controle finalístico (tutela administrativa) por parte da administração direta. Conforme o trecho doutrinário: "a autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, realiza um serviço destacado da Administração direta, exercendo, assim, atividades típicas da Administração Pública". Portanto, é a única alternativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora as confusões mais comuns entre as entidades: (A) troca a forma societária (limitada por anônima) e a maioria do capital; (B) nega a natureza de fundação pública como integrante da administração indireta; (C) atribui natureza de direito público e criação por decreto às empresas públicas. Fique atento: enquanto as autarquias e fundações públicas (de direito público) são pessoas de direito público, as empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado; todas exigem lei (autorizativa para estatais, específica para autarquias) e concurso público.