Princípios da Administração Pública
Gabarito: A (itens I, II e III corretos). As três afirmativas estão em conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal e a doutrina administrativista. O item I trata do princípio da impessoalidade, o II da autotutela e o III da eficiência, todos corretamente conceituados.
Princípio | Conceito | Fundamento |
|---|
Impessoalidade | Veda promoção pessoal em publicidade de atos, obras e campanhas | Art. 37, caput e §1º |
Autotutela | Poder-dever de anular atos ilegais ou revogá-los por conveniência/oportunidade | Súmulas 346 e 473 STF |
Eficiência | Busca por resultados positivos com economicidade; não se sobrepõe à legalidade | Art. 37, caput (EC 19/1998) |
Item I — ✅ Correto
O princípio da impessoalidade, expresso no caput do Art. 37 da CF, veda a promoção pessoal de agentes públicos. O §1º do mesmo artigo (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento pacífico) estabelece que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ✅ Correto
O princípio da autotutela é implícito e permite à Administração anular seus atos ilegais (por vício de legalidade) ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Esse entendimento é consolidado nas Súmulas 346 e 473 do STF. A afirmativa reproduz fielmente esse conceito.
Item III — ✅ Correto
O princípio da eficiência foi inserido no caput do Art. 37 pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Impõe à Administração a busca por resultados positivos com economicidade, mas não pode se sobrepor ao princípio da legalidade, que é basilar. A afirmativa está correta.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa A é o gabarito.