Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IGEDUC 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg531207
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Os princípios da Administração Pública, expressos e implícitos, norteiam a atuação do gestor. Analise as afirmativas abaixo exclusivamente à luz do Art. 37 da Constituição Federal e da doutrina:I. O princípio da impessoalidade impede a promoção pessoal de agentes ou autoridades em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.II. O princípio da autotutela confere à Administração o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.III. O princípio da eficiência, inserido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, impõe à administração a busca por resultados positivos com o menor custo possível, mas sua observância não pode se sobrepor ao princípio da legalidade.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, II e III.
  2. BII e III apenas.
  3. CI e II apenas.
  4. DI e III apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: A (itens I, II e III corretos). As três afirmativas estão em conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal e a doutrina administrativista. O item I trata do princípio da impessoalidade, o II da autotutela e o III da eficiência, todos corretamente conceituados.

Princípio

Conceito

Fundamento

Impessoalidade

Veda promoção pessoal em publicidade de atos, obras e campanhas

Art. 37, caput e §1º

Autotutela

Poder-dever de anular atos ilegais ou revogá-los por conveniência/oportunidade

Súmulas 346 e 473 STF

Eficiência

Busca por resultados positivos com economicidade; não se sobrepõe à legalidade

Art. 37, caput (EC 19/1998)

Item I — ✅ Correto

O princípio da impessoalidade, expresso no caput do Art. 37 da CF, veda a promoção pessoal de agentes públicos. O §1º do mesmo artigo (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento pacífico) estabelece que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ✅ Correto

O princípio da autotutela é implícito e permite à Administração anular seus atos ilegais (por vício de legalidade) ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Esse entendimento é consolidado nas Súmulas 346 e 473 do STF. A afirmativa reproduz fielmente esse conceito.

Item III — ✅ Correto

O princípio da eficiência foi inserido no caput do Art. 37 pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Impõe à Administração a busca por resultados positivos com economicidade, mas não pode se sobrepor ao princípio da legalidade, que é basilar. A afirmativa está correta.

Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa A é o gabarito.

Link permanente: /questoes/qg531207