Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — IGEDUC 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qg531211
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O controle e a gestão dos bens públicos exigem rigoroso acompanhamento para evitar dilapidação do patrimônio e responsabilização dos agentes. À luz da legislação administrativa e das normas de controle interno, assinale a alternativa CORRETA.
AA responsabilidade do gestor pelos bens públicos cessa automaticamente com a exoneração do cargo, transferindo-se integralmente a responsabilidade por eventuais danos ou extravios não detectados ao sucessor que assume a unidade gestora.
BO servidor público que utiliza bens móveis permanentes da repartição para fins particulares responde apenas administrativamente, não havendo previsão legal para imputação de improbidade administrativa por uso indevido de bens públicos sem perda patrimonial efetiva.
CO inventário analítico dos bens móveis e imóveis deve ser realizado pelo menos anualmente, sendo o gestor público responsável por qualquer discrepância não justificada entre o saldo físico e o contábil, cabendo-lhe o dever de indenizar o erário em caso de desaparecimento de bens sob sua guarda.
DA alienação de bens imóveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e dispensará licitação quando se tratar de doação para outro órgão da administração pública de qualquer esfera de governo.
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GabaritoC — O inventário analítico dos bens móveis e imóveis deve ser realizado pelo menos anualmente, sendo o gestor público responsável por qualquer discrepância não justificada entre o saldo físico e o contábil, cabendo-lhe o dever de indenizar o erário em caso de desaparecimento de bens sob sua guarda.
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Gestão e controle de bens públicos
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o ordenamento jurídico exige que o inventário analítico dos bens móveis e imóveis seja realizado pelo menos anualmente (Lei 4.320/1964, art. 96), e o gestor público é responsável por eventuais discrepâncias não justificadas entre o saldo físico e contábil, respondendo pelo ressarcimento ao erário em caso de desaparecimento de bens sob sua guarda.
A questão exige conhecimento sobre a administração dos bens públicos, especialmente quanto ao controle patrimonial, responsabilidade do gestor e alienação.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Responsabilidade do gestor
Cessa automaticamente com a exoneração, transferindo-se ao sucessor.
Apenas administrativa, sem improbidade sem perda patrimonial.
Pessoal e permanente sobre bens sob guarda, com dever de indenizar por discrepâncias não justificadas.
Não se aplica diretamente (trata de alienação).
Fundamento legal
Art. 37, §6º CF e Lei de Improbidade (não preveem transferência automática).
Lei 8.429/1992, art. 9º (uso particular configura improbidade).
Lei 4.320/1964, art. 96; IN STN 205/1988; jurisprudência consolidada.
Lei 8.666/1993, art. 17 (exige licitação, salvo exceções restritas).
Exigência de inventário anual
Não mencionada.
Não mencionada.
Sim, obrigatório (art. 96 Lei 4.320/1964).
Não mencionada.
Consequência do descumprimento
Responsabilidade do sucessor (incorreta).
Apenas sanção administrativa (incorreta).
Indenização ao erário (correta).
Dispensa indevida de licitação (incorreta).
Gestão de bens públicos: Responsabilidade do gestor (Não cessa com exoneração, Não transfere ao sucessor, Cada agente responde por seus atos); Uso particular de bens (Responde por improbidade, Mesmo sem perda patrimonial); Inventário anual (Lei 4.320/64) (Obrigatório, Gestor responde por discrepâncias, Dever de indenizar o erário); Alienação de imóveis (Interesse público justificado, Avaliação prévia, Doação a outro órgão: dispensa licitação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade do gestor pelos bens públicos não cessa automaticamente com a exoneração. Embora o sucessor assuma a gestão, o ex-gestor pode ser responsabilizado por danos ocorridos durante sua gestão, inclusive por atos omissivos ou comissivos, conforme o art. 37, §6º da CF e a Lei de Improbidade Administrativa. Não há transferência automática de responsabilidade; cada agente responde por seus atos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O servidor que utiliza bens públicos para fins particulares pode sim responder por improbidade administrativa, mesmo sem perda patrimonial efetiva. A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) considera ato de improbidade o uso de bens públicos em proveito próprio (art. 9º, caput). A responsabilidade não se limita à esfera administrativa; pode haver sanções civis e políticas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz o comando do art. 96 da Lei 4.320/1964, que determina o levantamento geral dos bens com base no inventário analítico de cada unidade. A jurisprudência e a doutrina consolidam que o gestor responde pessoalmente por bens sob sua guarda, devendo indenizar o erário se não justificar as diferenças.
Art. 96Lei-4320
Art. 96 — “O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.”
O dever de realizar o inventário anualmente decorre de normas de controle interno (Instrução Normativa STN nº 205/1988 e Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 50, §2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alienação de bens imóveis, ainda que por doação a outro órgão público, exige autorização legislativa (Lei 14.133/2021, art. 76, inciso I). A dispensa de licitação para doação a órgão público (alínea 'b' do inciso I) é verdadeira, mas o texto da alternativa omite a necessidade de lei autorizativa, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta. A afirmação de que “dispensará licitação” sem mencionar a autorização legislativa induz a erro, pois a autorização legislativa é requisito autônomo.
Art. 76Lei-14133
Art. 76 — “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: ... b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso;”