Licitações na Lei 14.133/2021: contratação direta e modalidades
Gabarito: letra D. A inexigibilidade de licitação decorre da inviabilidade de competição (art. 74, caput, da Lei 14.133/2021), aplicando-se, entre outras hipóteses, à contratação de fornecedor exclusivo (inciso I) e de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização (inciso III). As demais alternativas apresentam erros: o pregão admite serviços comuns de engenharia; o diálogo competitivo não se restringe a obras de grande vulto e envolve discussão de soluções; e o limite para dispensa de obras/serviços de engenharia é de R$ 100.000,00, não R$ 50.000,00.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o pregão é vedado para serviços de engenharia, ainda que comuns. Isso é incorreto. A Lei 14.133/2021, ao tratar do pregão (arts. 29-31), determina que essa modalidade é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia. O art. 6º, XIII, define bens e serviços comuns como aqueles com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis. O pregão não se aplica apenas a obras e serviços de engenharia de grande vulto, mas os serviços comuns de engenharia podem sim ser licitados por pregão. Assim, a restrição imposta pela alternativa é falsa. Além disso, o critério de julgamento pode ser menor preço ou maior desconto (art. 29, §2º), mas o erro principal é a vedação total.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o diálogo competitivo de forma equivocada. Conforme o art. 32 da Lei 14.133/2021, essa modalidade é restrita a contratações em que a Administração necessita definir soluções técnicas, inovações ou adaptações, não sendo possível especificar previamente todos os requisitos. O caput do art. 32 estabelece que a modalidade é aplicável quando a Administração visa contratar objeto que envolva, entre outras, as seguintes condições:
Art. 32Lei-14133
Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
Portanto, não é restrita a obras de engenharia de grande vulto, e a Administração não define previamente todas as especificações; ao contrário, há uma fase de diálogo para discussão e definição conjunta das soluções. A alternativa erra ao inverter o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o limite para dispensa de licitação por valor para obras e serviços de engenharia é de R$ 50.000,00. O correto é R$ 100.000,00, conforme o art. 75, I, da Lei 14.133/2021:
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação:
I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
O valor de R$ 50.000,00 é aplicável a outros serviços e compras (inciso II). A alternativa também menciona correção anual pelo IPCA – a lei prevê atualização dos valores pelos índices oficiais, mas o erro principal é o valor. Além disso, o fracionamento é vedado, mas isso é verdadeiro; no entanto, o erro no limite já torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o conceito de inexigibilidade de licitação. O art. 74 da Lei 14.133/2021 dispõe:
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; [...] III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização [...]
A alternativa menciona exatamente essas duas hipóteses: fornecedor exclusivo e serviços técnicos especializados com notória especialização. Está, portanto, em conformidade com a lei. A inexigibilidade é uma forma de contratação direta sem licitação, por inviabilidade de competição.
Gabarito: letra D — única alternativa correta.