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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IGEDUC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg531220
Banca
IGEDUC
Órgão
Câmara de Craíbas - AL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre a responsabilidade dos agentes públicos por atos praticados no exercício da função, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA absolvição criminal do servidor que reconheça a inexistência do fato ou negue a sua autoria não tem repercussão na esfera administrativa, devendo o processo disciplinar prosseguir normalmente para apuração da falta funcional.
  2. BA penalidade de demissão aplicada em processo administrativo disciplinar impede automaticamente a propositura de ação civil de improbidade administrativa pelo Ministério Público, sob pena de bis in idem.
  3. CA responsabilidade civil do servidor público é objetiva perante a Administração, respondendo ele pelos danos causados ao erário independentemente da comprovação de dolo ou culpa em sua conduta.
  4. DAs esferas administrativa, civil e penal são, em regra, independentes, de modo que a absolvição criminal por falta de provas não vincula necessariamente a decisão administrativa disciplinar, podendo o servidor ser punido administrativamente pelo mesmo fato se houver prova residual da infração funcional.
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GabaritoD — As esferas administrativa, civil e penal são, em regra, independentes, de modo que a absolvição criminal por falta de provas não vincula necessariamente a decisão administrativa disciplinar, podendo o servidor ser punido administrativamente pelo mesmo fato se houver prova residual da infração funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade dos Agentes Públicos e Independência das Esferas

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que as esferas administrativa, civil e penal são, em regra, independentes, e que a absolvição criminal por falta de provas não vincula a decisão administrativa disciplinar, podendo o servidor ser punido administrativamente se houver prova residual. Esse entendimento decorre do princípio da independência das instâncias, com a única ressalva do art. 126 da Lei 8.112/1990, que determina o afastamento da responsabilidade administrativa quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria.

A banca testa o conhecimento sobre a relação entre as esferas sancionatórias e a exceção prevista em lei. A chave para resolver é lembrar que a independência é a regra, e a vinculação ocorre apenas nos casos de absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria.

Esfera / Instância

Regra Geral

Exceção (vinculação)

Fundamento Legal

Administrativa

Independente das demais esferas

Absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria afasta a responsabilidade administrativa

Art. 126, Lei 8.112/1990

Civil

Independente das demais esferas

Responsabilidade subjetiva do servidor (exige dolo ou culpa) no direito de regresso

Art. 37, §6º, CF

Penal

Independente das demais esferas

Absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria vincula a esfera administrativa

Art. 126, Lei 8.112/1990

Improbidade Administrativa

Independente da esfera administrativa

Demissão em PAD não impede ação de improbidade (naturezas diversas)

Súmula Vinculante e jurisprudência

Responsabilidade do agente público
  • 1Regra: independência das esferas
    • Administrativa
    • Civil
    • Penal
  • 2Exceção (art. 126, Lei 8.112/90)
    • Absolvição criminal vincula
      • Inexistência do fato
      • Negativa de autoria
    • Absolvição por falta de provas
      • Não vincula
      • Pode punir administrativamente
  • 3Responsabilidade civil
    • Estado: objetiva (art. 37, §6º)
    • Agente (regresso): subjetiva
      • Exige dolo ou culpa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a absolvição criminal que reconhece a inexistência do fato ou nega a autoria não repercute na esfera administrativa. Isso contraria o art. 126 da Lei 8.112/1990, que dispõe:

Art. 126Lei-8112

Art. 126 — A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Logo, há repercussão sim: a absolvição criminal nessas hipóteses afasta a responsabilidade administrativa. A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a demissão em PAD impede automaticamente a ação de improbidade administrativa por bis in idem. As esferas são independentes; a penalidade administrativa não obsta a ação civil de improbidade, que tem natureza e finalidade diversas. O bis in idem não se configura por se tratar de sanções de diferentes ordens (administrativa e civil). Não há previsão legal de impedimento automático. Alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil do servidor perante a Administração é subjetiva, não objetiva. O art. 37, §6º da CF prevê a responsabilidade objetiva do Estado, mas o direito de regresso contra o agente exige dolo ou culpa. Assim, o servidor só responde civilmente se houver comprovação de conduta culposa ou dolosa. A alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade é objetiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reflete a regra geral da independência das esferas. O art. 126 da Lei 8.112/1990 estabelece a única hipótese de vinculação: quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria. Na absolvição por falta de provas, não há essa negativa, logo a Administração pode punir com base em provas residuais ou outras provas dos autos. A alternativa descreve exatamente esse cenário.

Gabarito: letra D

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