Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IGEDUC 2025
- Código
- qg531221
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Câmara de Craíbas - AL
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- AI, II e III.
- BI e II apenas.
- CII e III apenas.
- DI e III apenas.
GabaritoA — I, II e III.
Gabarito: letra A. Todas as três afirmativas estão corretas, pois reproduzem fielmente os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) sobre limites de despesa com pessoal, Relatório de Gestão Fiscal e a vedação de contrair obrigações no final do mandato.
A banca cobra a literalidade da LRF. Vamos analisar cada item:
A afirmativa está em conformidade com o Art. 20, III, da LRF, que estabelece a repartição dos limites globais de despesa com pessoal nos Municípios: 6% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% para o Executivo, totalizando 60% da Receita Corrente Líquida. O texto descreve exatamente essa divisão.
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é previsto no Art. 54 da LRF, devendo ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos. O relatório deve conter comparativo com os limites de despesa com pessoal e dívida consolidada, e ser disponibilizado ao acesso público, conforme o princípio da transparência (Art. 48).
A vedação consta no Art. 42 da LRF: é proibido ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. A afirmativa reproduz essa regra.
Gabarito: letra A — todas as afirmativas estão corretas.
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