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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — IGEDUC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg534748
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é um direito do contratado pela Administração. Fatos supervenientes podem exigir a revisão contratual. Com base exclusivamente na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA sobre o reequilíbrio.
  1. AA revisão do contrato para restabelecer a equação econômico-financeira inicial é cabível nas hipóteses de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, bem como diante de evento superveniente extraordinário que seja imprevisível ou, embora previsível à época da contratação, tenha consequências econômicas incalculáveis e torne a execução excessivamente onerosa para uma das partes.
  2. BPara que o contratado tenha direito ao reequilíbrio pela Teoria da Imprevisão, basta comprovar que o custo aumentou, sendo irrelevante se o fato era previsível ou se as consequências eram calculáveis na data da proposta.
  3. CA revisão contratual (reequilíbrio) é vedada em contratos de serviços contínuos, devendo o contratado arcar com toda a álea econômica extraordinária, restando apenas o reajuste por índice.
  4. DA "Teoria do Fato do Príncipe" refere-se a qualquer ato do Poder Público que onere o contrato, incluindo atos de outros entes federativos (ex: aumento de imposto estadual em contrato municipal), desde que imprevisível.
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GabaritoA — A revisão do contrato para restabelecer a equação econômico-financeira inicial é cabível nas hipóteses de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, bem como diante de evento superveniente extraordinário que seja imprevisível ou, embora previsível à época da contratação, tenha consequências econômicas incalculáveis e torne a execução excessivamente onerosa para uma das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reequilíbrio econômico-financeiro na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A assertiva A reproduz fielmente o art. 124, §2º, d, da Lei 14.133/2021, que enumera as hipóteses de revisão para reestabelecimento do equilíbrio: força maior, caso fortuito, fato do príncipe, e fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.

Art. 124, §2Lei-14133

Art. 124, §2º, d — "...para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado..."

As demais alternativas contêm erros:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o dispositivo citado, a revisão é cabível nas hipóteses listadas. A redação da alternativa está em consonância literal com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei exige que o fato seja imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis. O mero aumento de custo não basta. A alternativa desconsidera esses requisitos, simplificando indevidamente a Teoria da Imprevisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não veda a revisão em contratos de serviços contínuos. O reequilíbrio é cabível em qualquer modalidade contratual, desde que presentes as hipóteses legais. A afirmação de que resta apenas o reajuste por índice é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está em condicionar o fato do príncipe à imprevisibilidade. Na lei, o fato do príncipe é uma hipótese autônoma, independente de imprevisibilidade. Além disso, a inclusão de atos de outros entes federativos está correta, mas o requisito adicional a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de reequilíbrio. Em B, elimina a exigência de imprevisibilidade; em D, acrescenta um requisito que não existe para o fato do príncipe. Fique atento à literalidade do art. 124, §2º, d.

Gabarito: letra A.

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