Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IGEDUC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg534753
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de São José do Seridó - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A organização administrativa pode ocorrer por centralização ou descentralização. A descentralização por outorga (ou por serviços) cria a Administração Indireta, composta por entidades com personalidade jurídica própria. Com base exclusivamente no disposto no Art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA sobre a criação dessas entidades.
AA criação de autarquia depende de autorização legal e posterior registro, e a criação de empresa pública depende de lei específica, sendo o inverso das fundações.
BAs autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei, mas as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por ato do Poder Executivo (Decreto), independentemente de autorização legal.
CTodas as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) são criadas diretamente por lei específica, não necessitando de registro posterior.
DA criação de autarquia é feita por lei específica, enquanto a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependerá de autorização legislativa específica, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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GabaritoD — A criação de autarquia é feita por lei específica, enquanto a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependerá de autorização legislativa específica, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Criação das entidades da Administração Indireta – Art. 37, XIX, CF
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, a criação de autarquia é feita diretamente por lei específica, enquanto a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação depende de autorização legislativa específica, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação destas últimas. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional, sem considerar jurisprudência ou doutrina. A principal diferença é que a autarquia é criada diretamente por lei (personalidade jurídica de direito público nasce com a vigência da lei), enquanto as demais entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações) dependem de autorização legislativa – a lei autoriza a criação, mas a personalidade jurídica só se completa com o registro do ato constitutivo no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “criação por lei” (autarquia) e “criação mediante autorização legal” (demais entidades). A alternativa C, por exemplo, afirma que todas são criadas diretamente por lei – erro clássico que inverte a regra. Memorize: autarquia = lei; demais = autorização legislativa + registro.
Criação de entidades (Art. 37, XIX, CF)
1Autarquia
Criada diretamente por lei específica
Personalidade jurídica nasce com a lei
2Demais entidades (direito privado)
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Fundação
Dependem de autorização legislativa
Personalidade jurídica com registro
Lei complementar define áreas de atuação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autarquia depende de autorização legal e posterior registro, e que a empresa pública depende de lei específica, sendo o inverso das fundações. Troca os regimes: a autarquia é criada diretamente por lei, não precisa de registro; a empresa pública depende de autorização legislativa (não de lei específica para a criação direta). Além disso, as fundações públicas de direito público seguem o mesmo regime das autarquias (criação por lei), enquanto as de direito privado seguem autorização + registro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que autarquias e fundações de direito público são criadas por lei (correto para autarquia e fundação pública de direito público), mas afirma que empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por decreto do Executivo, independentemente de autorização legal. Isso contraria o art. 37, XIX, que exige autorização legislativa específica para essas entidades, não bastando ato do Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que todas as entidades da Administração Indireta são criadas diretamente por lei específica, sem necessidade de registro. Isso é verdadeiro apenas para as autarquias e fundações de direito público. Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado exigem autorização legal e posterior registro para adquirir personalidade jurídica. A alternativa generaliza indevidamente uma exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 37, XIX, da CF: a autarquia é criada por lei específica; as demais entidades (empresa pública, sociedade de economia mista e fundação) dependem de autorização legislativa específica; e, para as fundações, cabe à lei complementar definir as áreas de atuação. Nada de registro ou ato do Executivo é mencionado no dispositivo, pois a lei específica já contém a autorização; o registro é etapa posterior de implementação, não integrante da regra constitucional.