Delegação contratual de serviços públicos
Gabarito: letra A. A definição apresentada no enunciado é exatamente a de concessão de serviços públicos, nos termos da Lei 8.987/1995: delegação contratual da execução do serviço, precedida ou não de obra pública, permanecendo a titularidade com o poder público. Isso está expresso no art. 4º da referida lei e confirmado pelo conteúdo de apoio.
A questão cobra o conceito legal de concessão, distinguindo-a de outros institutos. A resposta é direta, pois o enunciado transcreve literalmente a definição doutrinária/legal de concessão.
Art. 4Lei-8987
Art. 4º — "A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação"
Instituto | Natureza Jurídica | Titularidade do Serviço | Execução do Serviço | Fundamento Legal |
|---|
Concessão de serviços públicos (A) | Delegação contratual a particular | Permanece com o poder público | Transferida ao concessionário | Lei 8.987/1995, art. 4º |
Consórcios públicos (B) | Associação entre entes federativos | Permanente com os entes consorciados | Gestão associada entre os entes | CF, art. 241; Lei 11.107/2005 |
Operações de crédito (C) | Instrumento financeiro de captação | Não se aplica | Não se aplica | Lei 4.320/1964, art. 29; LRF |
Precatórios em regime especial (D) | Requisição de pagamento judicial | Não se aplica | Não se aplica | CF, art. 100 |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito de concessão de serviços públicos. A definição legal (art. 4º, Lei 8.987/1995) e a doutrina confirmam que a concessão é a delegação contratual da execução do serviço, com obra pública ou sem ela, e a titularidade permanece com o poder concedente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Consórcios públicos são associações entre entes federativos para gestão associada de serviços (art. 241 da CF e Lei 11.107/2005), não envolvem delegação contratual a particular nem transferência da execução com manutenção da titularidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operações de crédito são instrumentos financeiros de captação de recursos (Lei 4.320/1964, art. 29, e Lei de Responsabilidade Fiscal), não se referem à delegação de serviços públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Precatórios são requisições de pagamento decorrentes de condenação judicial contra a Fazenda Pública (CF, art. 100), sem relação com delegação de serviços.
Gabarito: letra A