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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IMPARH 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg536062
Banca
IMPARH
Órgão
CGM de Fortaleza - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área 3 (Direito)
Sobre a extinção dos atos administrativos, marque o quesito correto, conforme a orientação jurisprudencial firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).
  1. AOs atos administrativos não podem ser desfeitos na esfera administrativa.
  2. BA administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  3. CA administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  4. DA administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sendo vedada, em ambas as hipóteses, a apreciação judicial.
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GabaritoC — A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos Atos Administrativos – Anulação e Revogação

Gabarito: letra C. Segundo a Súmula 473 do STF, a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais (vício de legalidade) e revogá-los por conveniência ou oportunidade (mérito), sempre respeitando direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial – é exatamente o que a alternativa C descreve, enquanto a B inverte os conceitos e a D exclui o controle judicial.

A questão testa o conhecimento da Súmula 473 do STF, que consolidou o poder de autotutela da Administração: controle dos próprios atos, seja para corrigir ilegalidades (anulação), seja para adequá-los ao interesse público (revogação). A banca explora a troca proposital dos verbos e das causas, exigindo atenção à literalidade do enunciado jurisprudencial.

Critério

Anulação

Revogação

Causa

Ilegalidade (vício de legalidade)

Conveniência ou oportunidade (mérito)

Efeito

Atos ilegais são desfeitos (não geram direitos)

Atos válidos são desfeitos (respeitados direitos adquiridos)

Controle judicial

[+] Ressalvado

[+] Ressalvado

Fundamento

Súmula 473 do STF

Súmula 473 do STF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos administrativos "não podem ser desfeitos na esfera administrativa". Isso contraria frontalmente o princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus atos independentemente de provocação judicial. Tanto a anulação quanto a revogação são possíveis no âmbito administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os institutos: diz que a Administração pode revogar atos ilegais e anular por conveniência ou oportunidade. O correto é o oposto: anulação combate ilegalidade; revogação é juízo de mérito (conveniência/oportunidade). A banca montou a pegadinha clássica de trocar os conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor da Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A alternativa acerta ao associar anulação com ilegalidade e revogação com conveniência/oportunidade, preservando a possibilidade de controle judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que "é vedada, em ambas as hipóteses, a apreciação judicial". A Súmula 473 expressamente ressalva "em todos os casos, a apreciação judicial". Nenhum ato administrativo está imune ao controle do Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de anulação e revogação na alternativa B, confiando que o candidato confunda as causas. Lembre-se: anulação → ilegalidade (ato inválido); revogação → oportunidade/conveniência (ato válido, mas inconveniente). A alternativa D tenta excluir o controle judicial, que é sempre possível.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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