Princípio da motivação no processo administrativo federal (Lei nº 9.784/99)
Gabarito: letra A. A indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão é a própria essência do princípio da motivação, conforme expressamente previsto no art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99.
A questão cobra a literalidade do dispositivo legal, que elenca os critérios a serem observados no processo administrativo federal. Dentre eles, o inciso VII determina: "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão". Esse comando traduz o princípio da motivação, que exige que todo ato administrativo exponha as razões de fato e de direito que o fundamentam.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de (...) VII — indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois reproduz exatamente o conteúdo do inciso VII, que é a concretização do princípio da motivação no âmbito do processo administrativo. A motivação é o dever de expor os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram à decisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da segurança jurídica relaciona-se com estabilidade das relações, proteção à confiança legítima e irretroatividade de interpretações novas (art. 2º, parágrafo único, XIII). Não tem como núcleo a indicação dos pressupostos de fato e de direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade, expresso no inciso VI do mesmo parágrafo único, trata da adequação entre meios e fins, vedando imposição de obrigações além do necessário. Não se confunde com a exigência de motivação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A razoabilidade, embora próxima da proporcionalidade, refere-se à congruência lógica da decisão com os fatos. Já a motivação é o dever específico de expor os pressupostos que levaram à decisão. O dispositivo em questão é a consagração da motivação, não da razoabilidade.
Gabarito: letra A